
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de 43 recomendações para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) melhore seus serviços de tratamento de esgoto, passando a obedecer plenamente às normas ambientais sobre o assunto. Todas as sugestões foram propostas em Relatório de Inspeção produzido pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, superintendida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, que também relatou o processo, aprovado na sessão plenária da última quarta-feira.
Conforme o documento, um dos objetivos principais da inspeção foi garantir a adoção de medidas de gestão de risco e compliance para que a empresa cumpra os Termos de Acordo Judicial (TAJs) firmados com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como resultado de 17 ações civis públicas propostas pela autarquia federal a respeito de problemas encontrados em 177 estações de tratamento de esgoto da Sanepar. Além dos termos, a companhia deve respeitar os prazos e adequações condicionados pelas metas progressivas pactuadas junto ao Instituto das Águas do Paraná, que também se referem a padrões de lançamento de esgoto.
Recomendações
Ainda, de acordo com o relatório da 2ª ICE, os problemas encontrados no tratamento de esgoto realizado pela Sanepar decorrem, em grande parte, da insuficiência da implementação de práticas de gestão de riscos e compliance ambiental na empresa - isto é, de adequação às leis e parâmetros que regem o assunto. Para os analistas que elaboraram o documento, a estatal deve complementar seu enfoque de compliance, que hoje tem um viés corretivo, com uma estratégia preventiva. Eles destacaram que o fato de a recém-criada Diretoria Adjunta de Compliance Ambiental estar diretamente subordinada à Diretoria de Meio Ambiente e Ação Social é incompatível com o exercício isento e independente de suas atribuições.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para resolver tais problemas, destacam-se: revisão do sistema tecnológico de tratamento predominante nas estações de esgoto, visando confiabilidade e segurança nos padrões de conformidade; uniformização dos relatórios de ação corretiva e preventiva e sua tramitação como instrumento gerencial; adoção de medidas gerenciais para fortalecimento do compromisso ambiental da empresa; planejamento de novos investimentos ligados ao esgotamento sanitário, para evitar mais infrações; revisão do modelo de certificação da empresa, o qual não foi capaz de garantir padrões de qualidade; e observância da neutralidade e da transparência na divulgação do passivo ambiental e na comunicação com o mercado. Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O acórdão com a decisão, tomada na sessão de 29 de janeiro, será publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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