Samae convoca consumidores a colocar débitos em dia
Corte no fornecimento de água já começou pela região central e vai para os bairros

Equipes de campo do Samae deram início este mês a instalação de um lacre nos hidrômetros (medidores de consumo) das residências de Ibiporã. A ferramenta, denominada de “lacre social” pelo diretor técnico operacional da autarquia, Wesley Marcio Teófilo é um “aviso” de que aquela unidade consumidora, possui débitos junto ao Samae. Teófilo lembra que à partir do início da pandemia, um Decreto previa a suspensão dos cortes de fornecimento de água por falta de pagamentos por 90 dias. Entretanto, a autarquia não teria executado este procedimento durante o ano de 2020 e início de 2021, até o mês passado. Agora, os domicílios que estão recebendo o lacre nos seus medidores, os responsáveis pelo imóvel, cujas contas estão no cadastro do Samae, devem comparecer até a autarquia e regularizar sua situação. Ou seja, pagar as contas que ficaram para trás sob risco de terem o fornecimento de água suspenso. Dependendo dos valores dos débitos, o consumidor poderá optar por fazer um parcelamento. O corte já iniciou pela chamada Rota 1, que congrega a região central da cidade que possui outras 71 rotas que já estão recebendo o lacre nos hidrômetros.
Justiça anulou a Lei que proibia o corte durante a pandemia
A decisão de cortar o fornecimento de água por falta de pagamento, partiu de decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que declarou inconstitucional uma lei distrital que proíbe o corte de serviços como água, esgoto, energia elétrica e telefone por inadimplência, durante a pandemia de Covid-19. A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no ano passado, e chegou a ser vetada, entretanto, os deputados distritais derrubaram o veto e promulgaram a decisão. Para os desembargadores, a competência para legislar sobre essas questões é da União e não de municípios. Ou seja, trocando em miúdos, na prática o Samae não tem autonomia nem para mandar “nele mesmo”. Para o Conselho Especial, a norma é inconstitucional porque afronta “competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos essenciais, energia e telecomunicações”. A lei previa a proibição do corte desses serviços enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.



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