A discussão sobre o “atestado responsável” marcou a reunião da Comissão de Saúde na Câmara Municipal de Ibiporã na manhã de hoje com a presença de membros da secretaria de Saúde e direção do UPA. O tema já é campanha no Paraná, que visa conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre o uso ético e correto dos atestados médicos.
A campanha iniciada em parceria por diversas Secretarias de Saúde municipais e estaduais (SESA-PR), o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e o Cosems-PR (Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná), busca através das discussões, reduzir atendimentos desnecessários nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por motivos que não configuram urgência ou emergência, onde a única finalidade do paciente é obter um atestado médico para abonar faltas no trabalho.
Orientar que o atestado é um documento sério, que deve ser emitido apenas quando houver real condição de saúde que determine o afastamento do trabalho, como internação ou doença incapacitante. Diferenciar o atestado médico (que abona faltas pelo período de afastamento necessário) da declaração de comparecimento (que justifica apenas as horas da consulta).
A secretária de saúde, Leiliane de Jesus Lopes Vilar abordou o tema citando situação em que os profissionais de saúde, sentem-se pressionados a emitirem atestados indevidos e coibir esta prática, é assunto a ser discutido, e divulgado através de campanhas de esclarecimento para que o cidadão quando tiver um atestado que abone o dia negado mas apenas o período em que esteve em atendimento, não não venha posteriormente alegar desconhecimento.
“A prática de atestados falsos, é crime e pode implicar em demissão por justa causa do funcionário na mesma medida em que o profissional médico responde sansões”, disse a Dra. Terezinha de Fátima Sanches, diretora do UPA que, mesmo de férias, compareceu na reunião.
A emissão de atestados é competência exclusiva apenas por médicos e odontólogos no âmbito de sua profissão e o afastamento do trabalho vai depender da interpretação do profissional mediante o quadro do paciente explicou a médica.
“O atestado médico goza de presunção de veracidade, ou seja, é considerado verdadeiro até que se prove o contrário, devendo ser acatado por quem de direito como empregadores, por exemplo. Daí a responsabilidade do profissional de saúde. O médico tem a obrigação ética e legal de atestar os atos praticados no exercício profissional, mas é vedado emitir atestados sem a realização do devido atendimento ou que não correspondam à verdade. A emissão de atestado falso pode levar a um processo ético-profissional no CRM”, observou.
Ibiporã passa à partir de hoje a aderir à campanha para reforçar a importância do atestado médico como um documento de compromisso com a saúde pública e a ética profissional. Um caso citado, revela que um mesmo cidadão já coleciona 200 atestados médicos neste ano e o mesmo não pode ser demitido. A discussão também abordou o atendimento de uma criança que em consulta onde acompanhado pela mãe, a mesma não tem direito a receber atestado, o que cabe apenas ao paciente.
A questão da mãe que tem direito apenas a ter um comunicado que esteve em acompanhamento ao menor, passa a ser um problema social em que a mesma deve “negociar” com a empresa onde trabalha, seu período ausente. Em resumo, o médico não pode mais atestar para dia para acompanhante.
O vereador Augusto Semprebom entende a necessidade da campanha de esclarecimento público, mas ressalta que a medida pode ser entendida como impopular e acaba recaindo sobre o legislativo. “Se tiver um bom comunicado assertivo para a população, acho que vai ser bom para todo mundo”, disse o vereador Dieguinho da Furgão ao final da reunião.
O tema sem dúvida levanta discussões e divergências. O atestado pode ser questionado se houver suspeita de falsidade ou divergência de entendimento por médico. É um documento sigiloso e deve ser tratado com a devida confidencialidade, protegendo a privacidade e intimidade do paciente. Em resumo, a “responsabilidade” no atestado médico recai sobre o profissional que o emite, que deve seguir as normas éticas e legais do CFM e do CRM para garantir sua validade e veracidade, goste a população ou não.

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