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Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025

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Prefeito José Maria sanciona Lei para oferta de remédios requisitados fora do âmbito do SUS

Projeto de extrema relevância à população é de autoria do vereador Augusto Semprebom

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito José Maria sanciona Lei para oferta de remédios requisitados fora do âmbito do SUS
📸Divulgação/Besan.com/medicamentos
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    Agora é Lei: a secretaria municipal de saúde deverá fornecer à população de Ibiporã medicação gratuita pela rede pública prescrita por médicos não vinculados ao SUS nos termos da RENAME.  A Lei nº 3.417 de 30 de Outubro de 2025, sancionada pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD) atende ao Projeto de Lei nº. 31/2025-LE, de autoria do vereador Augusto Semprebom (Solidariedade), aprovado pela Câmara Municipal.

  No entendimento do vereador, os médicos do setor privado têm autonomia para prescreverem qualquer medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), independentemente de constar ou não na RENAME, com base nas necessidades clínicas do paciente.
Por isso, à partir de agora, a rede pública de saúde do Município de Ibiporã deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.

   Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do medicamento, sendo facultado ao município  a substituição por medicamentos legalmente equivalentes, conforme a legislação da ANVISA.  Semprebom destaca a importância da Lei considerando que aos pacientes, a RENAME é o principal instrumento que orienta o acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Se um médico particular prescreve um medicamento que não está na lista, o paciente, via de regra, não teria direito a recebê-lo gratuitamente pelo SUS. Com a Lei aprovada e sancionada, agora o município pode subsidiar esta medicação.

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    Enquanto médicos do SUS são obrigados por lei a prescrever pela Denominação Comum Brasileira (DCB/nome genérico), médicos do setor privado não têm essa obrigatoriedade, podendo prescrever por marca comercial, embora o uso do nome genérico seja uma boa prática recomendada.  O projeto de Lei do vereador Augusto Semprebom veio de encontro às necessidades principalmente das famílias de baixa renda, muitos em situação de impossibilidade de compra da medicação específica não disponível pelo SUS.

   Vale lembrar que a falta de inclusão de um medicamento na RENAME é um fator determinante em ações judiciais para obter o fornecimento pelo Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, como regra geral, a ausência na RENAME impede o fornecimento judicial, exceto em situações excepcionais e mediante o cumprimento de critérios rigorosos, como a comprovação de ineficácia dos tratamentos oferecidos pelo SUS e incapacidade financeira do paciente

    "A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde, independentemente da existência de uma política pública que o concretize", observou Semprebom.  "Há um direito público subjetivo a políticas públicas que promovam, protejam e recuperem a saúde. Esta Lei sancionada pelo prefeito, acaba via de regra, com a burocratização do sistema a nível municipal. Sem dúvida, uma atitude de bom senso do prefeito", finalizou o vereador.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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