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Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025

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Prefeito José Maria envia à Câmara, Projeto de Lei que institui a cobrança de Contribuição de Melhorias

O imposto aos proprietários de lotes no Condomínio Marajoara e Recanto do Engenho visa custear obras públicas

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito José Maria envia à Câmara, Projeto de Lei que institui a cobrança de Contribuição de Melhorias
📸Arquivo/Redes Sociais
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    O prefeito José Maria Ferreira (PSD) encaminhou à apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a Contribuição de Melhorias, (imposto) destinada a custear obras públicas executadas nos loteamentos Condomínio Horizontal Marajoara e Recanto do Engenho. A iniciativa encontra amparo no art. 145, III, da Constituição Federal, nos arts. 81 a 85 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no Decreto-Lei nº 195/1967 e na Lei Municipal nº 2.247/2008 (Código Tributário Municipal), que disciplinam a instituição e cobrança da Contribuição de Melhoria como instrumento legítimo de repartição do custo de obras públicas que resultem em valorização imobiliária.

   O Município, em cumprimento ao art. 5º do Decreto-Lei nº 195/1967, já publicou o edital prévio no Jornal Oficial do Município, em sua edição nº 2.397, de 07 de agosto de 2025, à página 2, contendo a delimitação das áreas beneficiadas, memorial descritivo das obras, orçamento e
plano de rateio preliminar, garantindo transparência e direito de impugnação aos interessados.

   As obras abrangem abertura, pavimentação, iluminação, drenagem e melhorias urbanísticas, que gerarão expressiva valorização imobiliária e benefícios diretos e indiretos aos proprietários dos imóveis inseridos na área de influência. "É justo, portanto, que tais contribuintes participem
do custeio, observados os limites constitucionais, como: O total arrecadado não poderá exceder o custo da obra; e a contribuição individual não poderá ultrapassar o acréscimo de valor do imóvel", justifica o PL.

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   Importante destacar que, do valor total da obra de pavimentação, apenas 47% será rateado entre os proprietários beneficiados, cabendo ao Município a responsabilidade pelo aporte dos 53% restantes. Ressalte-se, ainda, que somente os custos referentes à pavimentação estão
sendo objeto de rateio, permanecendo sob a responsabilidade exclusiva do Poder Público as demais despesas vinculadas à execução da obra.          Dessa forma, garante-se um equilíbrio entre a justa participação dos contribuintes e o compromisso do Município em assumir parcela
significativa do investimento.

    O projeto estabelece critérios de cobrança, prazos e formas de parcelamento, limitando o cada parcela anual a até 3% do valor venal do imóvel e permitindo a concessão de desconto para pagamento à vista, em consonância com a legislação federal. Assim, o presente Projeto de Lei assegura justiça fiscal, equilíbrio financeiro e valorização do patrimônio dos munícipes, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Município de investir em infraestrutura urbana com repartição equitativa de custos.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Assessoria/Câmara Municipal de Ibiporã
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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