A Câmara Municipal de Cambé, no Norte do estado, aprovou um projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em algumas praças públicas da cidade. O Prefeito Conrado Scheller sancionou a lei recentemente, trazendo novas regras para os espaços públicos da região. A proposta prevê multa de R$ 623,43 para quem descumprir a regra. O valor aumenta em caso de reincidência:
- 1.246,86 na primeira reincidência
- 1.662,48 na segunda reincidência
- 2.078 na terceira reincidência
Após ser multado, o infrator pode apresentar uma defesa em até 30 dias. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana. O texto foi sancionado na tarde de quarta-feira (17) pelo prefeito Conrado Scheller (PSD). De acordo com o texto, a proibição vale para qualquer dia da semana nos seguintes locais:
- Praça Getúlio Vargas (Fonte Luminosa)
- Praça Gregório Wladeck (Rodoviária)
- Praça Santos Dumont (Centro Cultural)
- Praça do Sol Nascente (Rua Pará com Rua Bélgica)
- Praça Operários Municipais (ao lado da Rodoviária)
- Praça São Paulo (Rua Pará com a Avenida Canadá)
O consumo será permitido somente quando for autorizado pela prefeitura em eventos comemorativos especiais. O valor das multas será destinado aos fundos municipais da Cultura, Meio Ambiente e Trânsito de Cambé. “Para os estabelecimentos, ambulantes e food trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas, serão observadas as regras do Código de Posturas e demais legislações municipais, se houver”, cita a legislação. Na ocasião de eventos especiais, a Prefeitura poderá autorizar o consumo de bebidas nas praças.
O prefeito Conrado Scheller (PSD) afirma que a iniciativa não tem o intuito de “ditar regra” ou dar “aula de moralismo”. “O espaço público foi perdendo sua finalidade durante o tempo, e algumas pessoas de bem deixaram de frequentá-lo em razão de uma algazarra que se produz, da aglomeração de pessoas em torno de um consumo de bebidas alcoólicas, que traz os efeitos colaterais que todos sabemos quais são”, defende o prefeito.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que poderá aplicar multa de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé) - cerca de R$ 623 - nos casos de descumprimento da lei. A sanção pode chegar a dez UFC (pouco mais de R$ 2 mil), a partir da terceira reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados aos fundos municipais de Meio Ambiente, de Trânsito e de Cultura.
A legislação aponta que o município poderá firmar termo de cooperação com outros órgãos e entes municipais, estaduais e federais “a fim de dar cumprimento às normas previstas”. “No exercício da atividade de fiscalização, o servidor designado poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis”, determina.
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