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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026
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O Preço do Cabresto Moderno: A Dispensa de Licitação como Moeda Eleitoral

Um município que tolera o uso de dispensas de licitação como balcão de negócios eleitorais condena seus cidadãos a serviços de pior qualidade

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
O Preço do Cabresto Moderno: A Dispensa de Licitação como Moeda Eleitoral
📸imagem ilustrativa/IA
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  O desvirtuamento da dispensa de licitação para favorecer aliados políticos e empresários locais ligados a campanhas é uma das práticas mais nocivas para a saúde democrática e financeira de um município.
 
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   Sob o manto de uma falsa "valorização do comércio local", esconde-se, muitas vezes, o velho clientelismo: a captura da máquina pública para a pavimentação de redutos eleitorais.
 
   Essa atitude é profundamente prejudicial para o município por três motivos principais. Primeiro, destrói a livre concorrência, afastando prestadores de serviços mais qualificados ou econômicos que não possuem conexões partidárias. Segundo, fere de morte a eficiência administrativa, pois o critério de escolha deixa de ser a competência técnica e passa a ser a lealdade política, resultando em serviços públicos precários.
 
  Por fim, institucionaliza a corrupção velada, onde o dinheiro dos impostos do cidadão é transformado em gratificação por apoio político passado ou futuro. A legislação brasileira prevê mecanismos severos para punir esse tipo de direcionamento:
  • Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21): O artigo 73 estabelece de forma clara que o agente público, o contratado e quem quer que tenha concorrido para a contratação direta ilegal responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. Além disso, o favorecimento viola frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia (Art. 37 da Constituição Federal).
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): O direcionamento de contratações configurará ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pesadas multas contratuais.
  • Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97): Essa conduta pode ser enquadrada como abuso de poder econômico e político, gerando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, além de inelegibilidade por oito anos.
   Não há, portanto, nada de saudável nessa conduta. Um município que tolera o uso de dispensas de licitação como balcão de negócios eleitorais condena seus cidadãos a serviços de pior qualidade e compromete o futuro das finanças públicas, trocando o desenvolvimento sustentável pela perpetuação de oligarquias locais no poder. Pense nisso!

 
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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