Em um momento de colapso silencioso na saúde pública, a Prefeitura de Ibiporã escolheu cuidar das aparências. A homologação da Dispensa Eletrônica nº 10/2026 carimba o desvio de R$ 36.500,00 dos cofres públicos para ornamentar a fachada do prédio do governo.
O ato, assinado pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD)sob o pretexto da legalidade da Lei Federal nº 14.133/2021, é legal, mas é imoral. É o retrato de uma gestão que se dá ao luxo de "enfeitar o castelo do rei" enquanto o povo padece na fila do SUS.
A Realidade Nua e Crua da População
Enquanto as plantas decorativas são compradas com agilidade e dinheiro à vista, o cidadão de Ibiporã enfrenta a pior face da negligência:Falta de remédios básicos nas farmácias municipais.
Madrugadas na calçada para tentar conseguir uma consulta médica. Exames e cirurgias atrasados por meses ou anos sob a desculpa de "falta de verba".
A saúde local vive sufocada. Falta o essencial na ponta do atendimento, faltam insumos para os profissionais trabalharem com dignidade e faltam leitos. Mas para o jardim do prefeito, nunca falta orçamento.
A Política do Descarte Humano
Gastar mais de 36 mil reais em paisagismo no meio de uma crise sanitária não é apenas um erro de cálculo, é uma escolha política. Mostra que a estética do poder vale mais do que a vida e o alívio da dor do cidadão.
Cada centavo usado para plantar flores na recepção do Executivo é um centavo retirado do socorro imediato de uma mãe que busca atendimento para o filho ou de um idoso que precisa de tratamento crônico. A prefeitura tenta abafar a crise realizando conferências e discursos bonitos sobre planejamento. Porém, a realidade das ruas desmente a propaganda oficial.
Uma fachada bonita não cura doenças, não salva vidas e não esconde a vergonha de uma gestão de costas para o sofrimento do seu povo. Ibiporã não precisa de flores na prefeitura; precisa de respeito, remédios e médicos nos postos.
Estética vs. Sobrevivência
Investir dezenas de milhares de reais em flores e folhagens para o "jardim do prefeito" soa como um deboche diante de relatos frequentes de escassez e da necessidade urgente de consolidação de estruturas básicas de atendimento.
A Justificativa Legal
A prefeitura utiliza o respaldo do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 para validar o ato. No entanto, a legalidade fria de uma dispensa não anula a flagrante falta de moralidade e empatia com o momento social do município. Recentemente, a própria administração promoveu eventos como a 16ª Conferência Municipal de Saúde para discutir o "fortalecimento do SUS" e o planejamento para os próximos anos. Contudo, a urgência das propostas construídas pela comunidade esbarra na velocidade com que verbas são liberadas para finalidades puramente cosméticas.

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