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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Município de Londrina deve contratar cooperativas para todas as etapas da reciclagem de resíduos

Ordem é do Tribunal de Justiça que atende recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Município de Londrina deve contratar cooperativas para todas as etapas da reciclagem de resíduos
Londrinando/Mariana Paschoal
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    Atendendo recurso do Ministério Público do Paraná em ação civil pública relacionada ao trabalho das cooperativas de reciclagem de resíduos em Londrina, no Norte Central do estado, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que é obrigação do Município fazer a contratação das cooperativas para a realização de todas as etapas do trabalho de reciclagem. O recurso de apelação foi interposto pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, buscando assegurar a participação das cooperativas em todas as fases do serviço, bem como a remuneração justa e adequada dos trabalhadores, com a elaboração de planilha de custos dos serviços de coleta, triagem, armazenamento e disposição final dos resíduos.

    A 5ª Câmara Cível do TJPR, entre outros pontos, reconheceu que incumbe ao Município de Londrina “garantir, ainda que de forma subsidiária, a gestão adequada dos materiais recicláveis, por meio do cumprimento das normas e planejamentos municipais e federais” e que o Executivo tem o dever de contratar as cooperativas para a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis, uma vez que a redação do Decreto Municipal 829/2009 “é clara em refletir a decisão política do titular do serviço público de envolver as cooperativas em todas as etapas do processo de gestão”.

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    Providências – Com a decisão, o Município de Londrina fica obrigado a “promover as providências necessárias a assegurar a execução das normas e planejamentos municipais”, inclusive o referido Decreto Municipal que prevê a contratação das cooperativas. O Município não poderá fazer a terceirização do serviço e deverá fazer a estimativa de custos para a contratação das cooperativas.

O atual contrato com as cooperativas foi renovado por seis meses para que, nesse período, seja realizada a planilha de custos de todas as etapas do serviço – coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e comercialização de materiais recicláveis.  A recente decisão refere-se a ação ajuizada em 2022 e que se insere numa série de providências do Ministério Público do Paraná na busca por garantir os direitos das cooperativas de reciclagem de resíduos, prevista na legislação municipal. 

Processo número 0052574-68.2022.8.16.0014

 

FONTE/CRÉDITOS: MPPR/Folha Portal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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