
A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Ibiporã está apurando por meio de Inquérito Civil Público possíveis irregularidades na permissão concedida pelo município para a exploração do transporte coletivo dentro do perímetro urbano e suburbano da cidade sem a realização de processo licitatório, como manda a Lei 8.666. O contrato teria sido feito pelo prefeito José Maria Ferreira ainda em 1992, através de Projeto de Lei N°- 1246/92 aprovado pela Câmara Municipal. A concessão autorizada pelo legislativo de então e sancionada pelo atual prefeito seria pelo período de 10 anos, e com “entendimento entre as partes” a possibilidade de renovação posteriormente por mais 10 anos.
O Inquérito Civil Público é conduzido pelo Promotor de Justiça, Bruno Vagaes. A investigação parte do princípio em que a concessão para exploração do transporte coletivo público, deva ser programado pela administração pública, devendo assim as contratações da área ocorrer mediante a regra do Processo Licitatório.
Não há dúvida de que a contratação sem a observância do que prevê a Lei, é admitida somente em hipóteses muito específicas, que devem ser interpretadas restritivamente pelo administrador público.
As ações do Ministério Público neste sentido, visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, enquanto a contratação direta de empresa prestadora de serviço, como foi feita na época não está caracterizada como situação de dispensa ou inexigibilidade o que durante todos estes anos pode ter gerado lesão ao erário e a população que não teve a disposição uma contraproposta que pudesse oferecer um custo menor na tarifa.
Geralmente, este tipo de inquérito é sigiloso. Nesta fase, são procuradas informações que sustentem a possível irregularidade ou não. Neste ano o processo foi instaurado em 25 de novembro último com fulcro no artigo 129, inciso 111, da Constituição da República de 1988, no artigo 8º, § 1º, da lei Federal n.º 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da lei Federal n.º 8.625/93 - que instituiu a lei Orgânica Nacional do Ministério Público - no artigo 2º, inciso IV, alínea “a” e “b”, da lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (lei Complementar n.º 85/99), nos artigos 15 a 24, do Ato Conjunto 001/2019.
A autorização para a prorrogação do contrato com a empresa também supostamente teria sido feito por contrato o que, para a promotoria, estaria em confronto com a Constituição Federal, que exige licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços públicos. A regularização da contratação pode motivar uma Ação civil pública, ajuizada em face do gestor municipal e até da empresa de transporte intermunicipal TIL Transportes.


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