A sentença assinada pelo juiz Rogério Tragibo de Campos reconhece a existência de fraude à cota de gênero por parte do Podemos, o que comprometeu a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. Como consequência, os votos recebidos pelo partido foram invalidados, levando à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e à redistribuição das vagas.
Como a fraude afetou a eleição municipal
A fraude constatada refere-se à cota de gênero, obrigatória nas eleições proporcionais. A ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo candidato Dr. Odarlone, apontou que uma candidata do Podemos foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa, sem, de fato, realizar campanha. Segundo a decisão judicial, a candidata teve apenas um voto, não apresentou movimentação financeira na prestação de contas e não realizou atos de campanha. Além disso, foi constatado que a direção partidária estava ciente de que sua candidatura era inviável desde o início, mas ainda assim manteve seu nome na disputa.
Mudança no resultado eleitoral
Com a anulação dos votos do Podemos, houve um recálculo do quociente eleitoral, o que resultou na redistribuição de vagas na Câmara Municipal. O beneficiado direto foi o Partido dos Trabalhadores, que passou a ter direito a uma cadeira na Câmara, garantindo a posse do Dr. Odarlone. Nos bastidores da Câmara de Apucarana, calcula-se perderá a vaga o vereador Luiz Vilas Boas, do PDT, que, ironicamente, nas eleições de 2024, refugou a aliança justamente com o PT na Cidade Alta. O Podemos deve recorrer da decisão ao TRE.

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