A Justiça condenou Itaipu Binacional a pagar R$ 200 mil em indenização por dano coletivo por descumprimento de norma de segurança para trabalhos envolvendo alta tensão de energia. A decisão que cabe recurso atende a pedido do Ministério Público do Trabalho de Foz do Iguaçu. A decisão também define que a usina não poderá "permitir, tolerar ou exigir a prestação de serviços de forma individual em instalações elétricas energizadas em AT (alta tensão), bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP)", informou o MPT. Em caso de descumprimento, a hidroelétrica deverá pagar multa equivalente a R$ 20 mil por empregado encontrado em situação irregular. Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão.
Descumprimento da Norma Regulamentadora 10 (NR-10)
De acordo com o MPT, em outubro de 2022 o órgão realizou uma inspeção nas dependências da margem brasileira de Itaipu para averiguar as condições de trabalho de operadores de usina e constatou que na atividade de campo, operadores atuavam sozinhos com supervisão remota. A prática, de acordo com o MPT, "fere o disposto pela NR-10, que veda que os serviços em instalações elétricas energizadas em AT e no SEP sejam realizados individualmente", afirmou o MPT. “O fato de não haver registro de acidentes na atividade não significa que não haja risco, nem pode impedir a aplicação das normas mais protetivas ao trabalhador. Justamente para que nunca haja registros de acidentes na atividade", afirmou a procuradora do MPT, Cláudia Honório.

Segundo o MPT, em julho deste ano o órgão propôs uma solução para a situação por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta onde a usina assumiria o compromisso de ajuste voluntário das irregularidades, porém, a proposta não foi aceita. O pedido de indenização por dano coletivo, segundo o MPT, de deve ao fato de que no "ato na lavratura de infração, inspeção local e análise do engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, ficou comprovada a prática de lesões à ordem trabalhista, em prejuízo a uma coletividade de trabalhadores", afirmou o MPT.
A Norma Regulamentadora NR-10 é a que estabelece os requisitos e condições de implementação de medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança de trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, direta ou indiretamente. Itaipu se manifesta "A Itaipu Binacional esclarece que a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Foz do Iguaçu contra a empresa decorre de uma interpretação abrangente sobre um item específico da Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. A Diretoria Jurídica da empresa informa que, com as provas apresentadas no processo, que demonstram a regularidade dos procedimentos e a ausência de risco real aos trabalhadores, vai recorrer à instância competente, aguardando reverter a decisão. Itaipu reafirma seu compromisso com o cumprimento das mais rigorosas normas de segurança do trabalho. A empresa destaca seu empenho constante em aprimorar técnicas e normativas que garantam a segurança de seus empregados, terceirizados e de todas as pessoas que frequentam suas instalações."

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