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Terça-feira, 18 de Agosto de 2026
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Ibiporã segue sem centro de acolhimento animal e vira alvo de nova cobrança na Câmara

Vereador Professor Mohamed volta ao tema da acuidade animal, de responsabilidade do poder público municipal

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Ibiporã segue sem centro de acolhimento animal e vira alvo de nova cobrança na Câmara
📸Folha Portal/Ilustração (IA)
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   A promessa antiga de uma estrutura pública voltada à causa animal em Ibiporã voltou a movimentar o cenário político local. O professor e    vereador Mohamed El Kadri (PL), apresentou um novo requerimento oficial cobrando posicionamentos claros do Poder Executivo sobre a visível morosidade na implementação de políticas públicas definitivas para o setor.
 
   No documento, o parlamentar questiona se a gestão municipal tem conhecimento do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratifica a responsabilidade direta dos municípios na adoção de medidas efetivas de proteção animal. Mohamed também exige informações sobre a existência de planejamentos, estudos técnicos ou projetos para a criação de um Centro Municipal de Acolhimento e Tratamento Animal — ou estrutura equivalente —, seja por meios próprios ou por convênios e parcerias.
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Cobrança por cronograma ou justificativas
   Caso o planejamento exista, o requerimento exige a apresentação detalhada das medidas previstas, do cronograma de obras e da forma de implementação. Na ausência de um projeto, o texto solicita que o Executivo esclareça os motivos reais pelos quais a cidade ainda não dispõe dessa estrutura específica.
 
   A cobrança expõe o desgaste de uma pauta que já serviu de plataforma em palanques eleitorais passados. Anos se passaram e, até o momento, nenhuma ação objetiva saiu do papel nesta gestão.
 
Dependência do Estado e ações paliativas
   O histórico de Ibiporã na causa animal é marcado por tentativas frustradas. O município já contou com o empenho direto de dois vereadores dedicados exclusivamente ao tema em legislaturas recentes, mas nenhum deles obteve respostas efetivas do governo municipal.
 
Atualmente, o município sobrevive de atendimentos paliativos e da dependência direta do programa Castrapet, do Governo do Estado do Paraná. Diante da demanda crescente, protetores e parlamentares reforçam que a cidade já passou da hora de estruturar um centro de zoonoses veterinário e um canil municipal próprios para atender a comunidade de forma digna e contínua.
 
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
   A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a proteção de animais vulneráveis não é uma escolha política ou discricionária, mas um dever constitucional impositivo dos municípios.
   Essa consolidação jurídica ocorreu no julgamento do ARE 1.586.753/SP, relatado pelo ministro André Mendonça na Segunda Turma da Corte. A decisão rejeitou recursos do município de Catanduva (SP) e fixou limites claros sobre o papel das prefeituras.
 
O Fundamento Constitucional (Artigo 225)
O STF baseia sua decisão no Artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger a fauna e vedar expressamente práticas que submetam os animais à crueldade. A novidade jurídica está na interpretação de que o ente municipal, por estar mais próximo da realidade local, possui competência comum e o dever de agir diretamente no controle dessas situações. [1, 2, 3]
Pilares da Decisão Aplicados aos Municípios
                    ┌────────────────────────────────────────┐
                    │      DIRETRIZES DO STF PARA OS         │
                    │             MUNICÍPIOS                 │
                    └───────────────────┬────────────────────┘
                                        │
         ┌──────────────────────────────┼──────────────────────────────┐
         ▼                              ▼                              ▼
┌──────────────────┐          ┌──────────────────┐           ┌──────────────────┐
│ Fim da Omissão   │          │ Intervenção      │           │ Responsabilidade │
│ Administrativa   │          │ do Judiciário    │           │ Intransferível   │
│ As prefeituras   │          │ Juízes podem     │           │ A carga não pode │
│ não podem alegar │          │ ordenar a        │           │ ser repassada    │
│ falta de verba   │          │ criação de       │           │ apenas para      │
│ para ignorar o   │          │ canis, abrigos e │           │ ONGs e protetores│
│ problema.│          │ clínicas.│           │ locais.  │
└──────────────────┘          └──────────────────┘           └──────────────────┘
  • Fim da tese da "Reserva do Possível": Os municípios não podem mais simplesmente alegar falta de orçamento, ausência de estrutura ou critérios de conveniência para deixar cães e gatos sem assistência. A omissão administrativa nessa área configura violação da legislação ambiental. 
  • Legitimidade de Intervenção Judicial: O STF ratificou que o Poder Judiciário pode e deve intervir para ordenar a implementação de políticas públicas de fauna quando constatada deficiência grave ou inércia da prefeitura. Essa ordem não viola o princípio da separação dos Poderes. 
  • Responsabilidade Intransferível: A Corte destacou que o resgate, a alimentação e o tratamento veterinário de animais abandonados não podem ser empurrados integralmente para as costas de ONGs e protetores independentes, uma prática comum em cidades de pequeno e médio porte. 
O que o Município é obrigado a estruturar na prática?
A decisão indica que os municípios precisam manter uma rede de proteção animal contínua e ativa. Isso inclui:
  • Estrutura de Acolhimento: Disponibilizar canil/gatil público próprio ou viabilizar vagas por meio de convênios formais e parcerias.
  • Atendimento Clínico e Veterinário: Oferecer suporte para animais doentes, acidentados ou vítimas de maus-tratos.
  • Controle Populacional Ativo: Manter programas constantes de castração e esterilização, indo além de mutirões sazonais ou paliativos.
    Essa jurisprudência confere respaldo técnico e jurídico direto para requerimentos como o do vereador de Ibiporã. Caso o Executivo ignore as cobranças ou admita a falta de projetos, o Ministério Público pode ser provocado para ajuizar uma Ação Civil Pública, forçando o município a construir ou estruturar o centro de acolhimento sob pena de sanções legais
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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