A promessa antiga de uma estrutura pública voltada à causa animal em Ibiporã voltou a movimentar o cenário político local. O professor e vereador Mohamed El Kadri (PL), apresentou um novo requerimento oficial cobrando posicionamentos claros do Poder Executivo sobre a visível morosidade na implementação de políticas públicas definitivas para o setor.
No documento, o parlamentar questiona se a gestão municipal tem conhecimento do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratifica a responsabilidade direta dos municípios na adoção de medidas efetivas de proteção animal. Mohamed também exige informações sobre a existência de planejamentos, estudos técnicos ou projetos para a criação de um Centro Municipal de Acolhimento e Tratamento Animal — ou estrutura equivalente —, seja por meios próprios ou por convênios e parcerias.
Publicidade
Cobrança por cronograma ou justificativas
Caso o planejamento exista, o requerimento exige a apresentação detalhada das medidas previstas, do cronograma de obras e da forma de implementação. Na ausência de um projeto, o texto solicita que o Executivo esclareça os motivos reais pelos quais a cidade ainda não dispõe dessa estrutura específica.
A cobrança expõe o desgaste de uma pauta que já serviu de plataforma em palanques eleitorais passados. Anos se passaram e, até o momento, nenhuma ação objetiva saiu do papel nesta gestão.
Dependência do Estado e ações paliativas
O histórico de Ibiporã na causa animal é marcado por tentativas frustradas. O município já contou com o empenho direto de dois vereadores dedicados exclusivamente ao tema em legislaturas recentes, mas nenhum deles obteve respostas efetivas do governo municipal.
Atualmente, o município sobrevive de atendimentos paliativos e da dependência direta do programa Castrapet, do Governo do Estado do Paraná. Diante da demanda crescente, protetores e parlamentares reforçam que a cidade já passou da hora de estruturar um centro de zoonoses veterinário e um canil municipal próprios para atender a comunidade de forma digna e contínua.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a proteção de animais vulneráveis não é uma escolha política ou discricionária, mas um dever constitucional impositivo dos municípios.
Essa consolidação jurídica ocorreu no julgamento do ARE 1.586.753/SP, relatado pelo ministro André Mendonça na Segunda Turma da Corte. A decisão rejeitou recursos do município de Catanduva (SP) e fixou limites claros sobre o papel das prefeituras.
O Fundamento Constitucional (Artigo 225)
O STF baseia sua decisão no Artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger a fauna e vedar expressamente práticas que submetam os animais à crueldade. A novidade jurídica está na interpretação de que o ente municipal, por estar mais próximo da realidade local, possui competência comum e o dever de agir diretamente no controle dessas situações. [1, 2, 3]
Pilares da Decisão Aplicados aos Municípios
┌────────────────────────────────────────┐
│ DIRETRIZES DO STF PARA OS │
│ MUNICÍPIOS │
└───────────────────┬────────────────────┘
│
┌──────────────────────────────┼──────────────────────────────┐
▼ ▼ ▼
┌──────────────────┐ ┌──────────────────┐ ┌──────────────────┐
│ Fim da Omissão │ │ Intervenção │ │ Responsabilidade │
│ Administrativa │ │ do Judiciário │ │ Intransferível │
│ As prefeituras │ │ Juízes podem │ │ A carga não pode │
│ não podem alegar │ │ ordenar a │ │ ser repassada │
│ falta de verba │ │ criação de │ │ apenas para │
│ para ignorar o │ │ canis, abrigos e │ │ ONGs e protetores│
│ problema.│ │ clínicas.│ │ locais. │
└──────────────────┘ └──────────────────┘ └──────────────────┘
- Fim da tese da "Reserva do Possível": Os municípios não podem mais simplesmente alegar falta de orçamento, ausência de estrutura ou critérios de conveniência para deixar cães e gatos sem assistência. A omissão administrativa nessa área configura violação da legislação ambiental.
- Legitimidade de Intervenção Judicial: O STF ratificou que o Poder Judiciário pode e deve intervir para ordenar a implementação de políticas públicas de fauna quando constatada deficiência grave ou inércia da prefeitura. Essa ordem não viola o princípio da separação dos Poderes.
- Responsabilidade Intransferível: A Corte destacou que o resgate, a alimentação e o tratamento veterinário de animais abandonados não podem ser empurrados integralmente para as costas de ONGs e protetores independentes, uma prática comum em cidades de pequeno e médio porte.
O que o Município é obrigado a estruturar na prática?
A decisão indica que os municípios precisam manter uma rede de proteção animal contínua e ativa. Isso inclui:
- Estrutura de Acolhimento: Disponibilizar canil/gatil público próprio ou viabilizar vagas por meio de convênios formais e parcerias.
- Atendimento Clínico e Veterinário: Oferecer suporte para animais doentes, acidentados ou vítimas de maus-tratos.
- Controle Populacional Ativo: Manter programas constantes de castração e esterilização, indo além de mutirões sazonais ou paliativos.
Essa jurisprudência confere respaldo técnico e jurídico direto para requerimentos como o do vereador de Ibiporã. Caso o Executivo ignore as cobranças ou admita a falta de projetos, o Ministério Público pode ser provocado para ajuizar uma Ação Civil Pública, forçando o município a construir ou estruturar o centro de acolhimento sob pena de sanções legais
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

Comentários: