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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
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O candidato a deputado, o abuso acima da lei, e o mau exemplo ante a sociedade

Um legislador municipal que ignora a cartilha local, usa o cargo para se autopromover quer fazer o que em Curitiba?

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
O candidato a deputado, o abuso acima da lei, e o mau exemplo ante a sociedade
📸Redes Sociais/Autor desconheciddo
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    O flagrante do ônibus de campanha estacionado irregularmente esta manhã (30/09) na Avenida Paraná, esquina com a Praça Pio XII, traz à tona uma discussão legítima sobre igualdade e responsabilidade pública em Ibiporã, especialmente por envolver o veículo de campanha de Rafael Eik Ferreira.
 
Ele é o atual presidente da Câmara Municipal, filho do prefeito José Maria Ferreira, e concorre ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.  A conduta relatada contraria diretamente as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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   O estacionamento em guia de calçada pintada na cor amarela — indicando linha de proibição de estacionamento — configura infração de trânsito média de acordo com o Artigo 181, inciso XIX do CTB, sujeita a multa e remoção do veículo por guincho.
 
   Além do aspecto estritamente legal do trânsito, a situação levanta questionamentos sob a ótica dos princípios constitucionais que regem a administração pública. O Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil estabelece o Princípio da Impessoalidade e o Princípio da Moralidade, os quais determinam que a lei deve ser aplicada de forma idêntica a todos os cidadãos, sem privilégios, concessões ou favoritismos baseados em cargos públicos ou laços familiares.
 
   Sob o prisma ético e de obrigação moral, agentes políticos de destaque — como o chefe do Poder Legislativo municipal — e postulantes a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) possuem o dever qualificado de observar as posturas urbanas e dar o exemplo de conduta. Afinal, buscam a legitimidade pública para atuar justamente na criação, votação e fiscalização das leis que regem toda a sociedade.
 
  A fiscalização e a aplicação de sanções administrativas cabem aos órgãos de trânsito competentes do município, que devem atuar de maneira técnica, autônoma e isonômica, independentemente de quem seja o proprietário ou do propósito político do veículo identificado em desacordo com a sinalização urbana. É o coronelismo instituído pela hereditariedade política.  ACORDA IBIPORÃ!
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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