A mudança no comando do Executivo de Ibiporã expõe uma engrenagem que vai muito além das férias do prefeito: a nítida sensação de que a lei em vigor passou a ser ignorada para acomodar conveniências eleitorais. No centro da cidade, o desrespeito ao trânsito e os abusos que atropelam o Código de Posturas do município deixaram de ser casos isolados e viraram a regra. A fiscalização, antes ativa, parece ter entrado em recesso junto com o prefeito, gerando uma percepção generalizada de vista grossa programada.
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Essa leniência institucional tem explicação e digital política. Há algumas semanas, o vereador Pedro Chimentão utilizou seu espaço para sugerir explicitamente ao prefeito que "pegasse leve" na fiscalização. O que na superfície tenta se passar por "benevolência" com o cidadão, na realidade do período eleitoral ganha contornos de pura tática de barganha. Lembrando que este mesmo vereador também é candidato.
Afrouxar as regras da cidade em plena campanha é o uso mais escancarado e nocivo da máquina pública. Ao paralisar os agentes de fiscalização e tolerar infrações, a gestão de José Maria Ferreira (PSD) não está protegendo o munícipe; está anestesiando o eleitorado para pavimentar a simpatia e angariar votos para seu filho e presidente da Câmara, Rafael Eik Ferreira, candidato à Assembleia Legislativa.
Trata-se de uma afronta direta ao princípio da impessoalidade. A máquina administrativa, sustentada pelos impostos do cidadão, não estaria porventura sendo manobrada como moeda de troca? Deixar de cumprir o Código de Posturas e as leis de trânsito para agradar potenciais eleitores é uma forma velada e grave de abuso de poder político. Transforma a ordem urbana em balcão de negócios, deixando um recado claro à população: em Ibiporã, o cumprimento da lei varia de acordo com o calendário das urnas e os interesses dinásticos da família do alcaide.
Ontem nossa reportagem flagrou vagas de estacionamento em plena avenida central, sendo utilizada como extensão da vitrine de uma loja de revenda de veículos autopropelidos. Se for assim, todos os lojistas também podem usar as calçadas como extensão de Lojas. Por outro lado, não estamos na semana do consumidor. Mas o abuso na área central, corre solto certos de que até passar a eleição não há fiscalização.
A flexibilização da fiscalização municipal ou a concessão de benesses administrativas durante o período eleitoral são rigorosamente reguladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas práticas podem ser enquadradas como conduta vedada a agentes públicos ou abuso de poder político, cujas punições legais são severas.
Mesmo que o candidato (no caso, o filho do prefeito) não tenha ligação direta com o suposto afrouxamento da fiscalização, se for comprovado que se beneficiou desta manobra da máquina pública, ele está sujeito a:
- Cassação do Registro ou do Diploma: O candidato pode ter sua candidatura cancelada antes do pleito ou, se eleito, perder o mandato conquistado nas urnas.
- Inelegibilidade: Inclusão na "Lei da Ficha Limpa", ficando impedido de disputar qualquer eleição pelo prazo de 8 anos.
Penalidades para o Administrador e Agentes Públicos
O prefeito, secretários municipais ou vereadores que usarem ou pressionarem a estrutura administrativa para "pegar leve" na aplicação de leis locais enfrentam:
- Multas Gravíssimas: Aplicação de multas pecuniárias que podem variar de milhares de reais, aplicadas tanto ao agente público responsável quanto ao candidato beneficiado.
- Processo por Improbidade Administrativa: O afrouxamento intencional de fiscalização viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, podendo resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário.
- Crime Eleitoral: Dependendo da gravidade e da comprovação de oferta de vantagem em troca de votos (corrupção eleitoral), os envolvidos podem responder criminalmente, com penas que incluem reclusão.
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https://www.folhaportal.com.br/noticia/oportunismo-eleitoral-molda-pedido-de-flexibilizacao-na-fiscalizacao-de-obras-em-ibipora
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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