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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026
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Cobrança de IPTU após "georefereenciamento por drones ou satélites", é tema de debates no Judiciário

Prefeitura que cobram retroativos, podem ser obrigadas a reaver os valores lançados irregularmente

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Cobrança de IPTU após
📸Imagem ilustrativa/Georeferenciamento por drone
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   O uso de georreferenciamento e ferramentas tecnológicas para atualizar dados de imóveis urbanos e rurais gera debates intensos no Judiciário, chegando frequentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o foco dos questionamentos na Suprema Corte geralmente não está na tecnologia em si, mas sim em como as prefeituras aplicam os resultados obtidos por ela. 
O cenário jurídico atual em relação a esse tema destaca os seguintes pontos principais:
 
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1. Cobrança Retroativa após o Georreferenciamento
   A maior fonte de litígio nos tribunais — inclusive com recursos que chegam ao STF — é a tentativa dos municípios de cobrar o IPTU retroativo (dos últimos 5 anos) após descobrirem ampliações de área construída por meio de imagens de satélite ou drones. 
  • O entendimento da Justiça: Os tribunais têm decidido que os efeitos do georreferenciamento só valem para o futuro (ex nunc).
  • O motivo: Se a prefeitura não consegue provar exatamente o ano em que a reforma ou ampliação foi feita, cobrar os anos anteriores é considerado mera suposição e gera enriquecimento indevido do município, configurando uma falha de fiscalização da própria prefeitura no passado.
2. A Decisão Recente do STF sobre a "Área do Imóvel" (Tema 1.455)
Em agosto de 2026, o Plenário do STF tomou uma decisão histórica com repercussão geral (Tema 1.455), fixando a seguinte tese: [1, 2]
"É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel." 
  • O que isso significa? Embora o georreferenciamento sirva para medir o tamanho exato de um terreno ou construção, a prefeitura não pode aumentar a porcentagem da alíquota cobrada apenas porque o imóvel ficou maior. 
  • Critérios constitucionais permitidos: A Emenda Constitucional 29/2000 determina que as alíquotas do IPTU só podem variar por três motivos: valor venal do imóvel (progressividade), localização e uso (residencial ou comercial). A metragem não pode ser usada como um critério autônomo para elevar a alíquota.
3. Georreferenciamento de Imóveis Rurais
   No âmbito dos imóveis rurais, o STF já validou por unanimidade (na ADI 4.866) a obrigatoriedade do georreferenciamento para a efetivação do registro de terras. Nesse caso, a Corte entendeu que a tecnologia é uma ferramenta legítima e indispensável para definir a exata dimensão e localização das propriedades, combatendo a sobreposição de terras e fraudes cartoriais. 
 
  Resumo da Ópera: O STF entende que o georreferenciamento é uma ferramenta de fiscalização totalmente legal e válida. Contudo, a Suprema Corte barra os abusos das prefeituras quando elas usam esses novos dados para criar alíquotas abusivas baseadas na metragem isolada ou quando tentam cobrar retroativamente o cidadão sem provar quando a alteração do imóvel ocorreu. 
 
  As estratégias de defesa administrativa para contestar a cobrança do IPTU baseiam-se no preenchimento da Impugnação de Lançamento junto à receita municipal ou à subprefeitura responsável.   A principal vantagem da contestação por via administrativa é o efeito suspensivo automático previsto no artigo 151, inciso III do Código Tributário Nacional (CTN).
 
   Isso significa que, enquanto a prefeitura analisa o recurso, a cobrança do imposto fica paralisada e o município não pode negativar o nome do contribuinte ou cobrar juros.  Para obter êxito, o contribuinte deve estruturar sua defesa com base em argumentos técnicos e jurídicos sólidos: 
 
1. Alegação de Erro de Fato (Metragem e Cadastro)
Se o aumento ocorreu por georreferenciamento ou revisão cadastral, as ferramentas automatizadas frequentemente cometem erros de leitura espacial.
  • Argumento: Indicar erro no enquadramento do padrão do imóvel (ex: classificar uma garagem coberta simples como área construída de alto padrão) ou erro na medição da metragem. 
  • Provas: Apresentar a planta original do imóvel aprovada pela prefeitura, fotos da área e, se necessário, um laudo técnico descritivo assinado por um engenheiro, arquiteto ou corretor imobiliário atestando as dimensões reais da propriedade.
2. Contestação do Valor Venal Abusivo
   O cálculo do IPTU decorre da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota municipal. Muitas vezes, a prefeitura superestima o valor venal do imóvel, fazendo com que ele fique superior ao preço de venda real de mercado. 
  • Argumento: O valor atribuído pela prefeitura excede a realidade do mercado imobiliário local.
  • Provas: Avaliação imobiliária de mercado, anúncios de imóveis semelhantes na mesma rua ou bairro e laudos de avaliação emitidos por corretores de imóveis credenciados pelo CRECI. 
3. Ilegalidade de Cobrança Retroativa
   Caso o município descubra uma ampliação por imagem aérea e queira cobrar a diferença dos últimos 5 anos de forma retroativa, a defesa deve focar na ausência de prova temporal por parte do Fisco.
  • Argumento: A prefeitura não pode presumir que a obra foi feita há cinco anos apenas pela imagem captada recentemente. O lançamento complementar só pode produzir efeitos a partir do momento em que o fato foi efetivamente constatado pela administração pública.
4. Violação ao Limite de Correção Monetária (Súmula 160 do STJ)
    Os municípios só podem atualizar o IPTU acima da inflação anual se houver aprovação de uma lei específica que reajuste a Planta Genérica de Valores (PGV). Atualizações expressivas feitas apenas por decretos do prefeito são ilegais. 
  • Argumento: Violação da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe o município de atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária (como o IPCA ou INPC). 
Cuidados Importantes e Prazos
  • Fique atento ao prazo: A impugnação administrativa possui prazo decadencial curto, geralmente fixado em até 30 ou 90 dias a contar da data de vencimento da primeira parcela ou da notificação do carnê. Perder o prazo encerra a via administrativa protetiva. 
  • Protocolo: Reúna os documentos (cópia do carnê, documento de propriedade, provas técnicas e petição assinada) e realize o protocolo oficial no balcão de atendimento fazendário ou pelo portal de serviços eletrônicos do município.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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