O esporte de Ibiporã comandado pela SERLA - Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer obteve ganhos significativos com as recentes mudanças na legislação, ocorrida em fevereiro do ano passado com a publicação do novo organograma definido através de Lei Municipal partindo do Executivo. A secretaria tem a finalidade de formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades, com apoio também consolidado através da Lei de Incentivo ao Esporte como um mecanismo permanente o que vem fortalecer o financiamento de projetos desportivos.
"A aprovação de um projeto de lei complementar (PLP 234/24) em 2025 garantiu estabilidade e maior captação de recursos com a permanência da Lei de Incentivo ao Esporte que concede benefício fiscal aos parceiros agregados pela administração do esporte local o que de certa forma, dá independência financeira ao setor não dependendo mais exclusivamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual, o que dá segurança jurídica e financeira para projetos a longo prazo", explica o secretário da pasta, Claudio Marcos Gozo.
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Com um aumento assegurado de recursos para 2026, e a possibilidade de aumento na dedução fiscal para pessoas jurídicas no Imposto de Renda que aumentará de 2% para 3% em 2028, a expectativa para Projetos destinados à inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis, aumenta até porque se mantêm a possibilidade de dedução de 4% nestes casos. Isto ampla o leque de parcerias dado a importância do alcance social.
Para ao secretário, este horizonte por vir nos próximos anos com a nova legislação, de aumentar a captação de recursos para o setor, fortalecendo a base e o esporte educacional contribuindo de sobremaneira a prevenção e o combate a abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais garantidos pela Lei 15.032/2024. O record no programa Bolsa Atleta é outro apoio de sustentabilidade para o surgimento de novos talentos.
Essas mudanças visam não apenas o alto rendimento, mas também o desenvolvimento humano, saúde e educação por meio do esporte.
Conheça agora quais são as atribuições da SERLA neste novo organograma para 2026:
I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II - Promover a representatividade do Município em eventos Amadores e Oficiais, em competições regionais, estaduais e nacionais;
III - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades e atividades, de recreação e lazer, visando a integração da população nas mais diversas faixas etárias;
IV - Sediar eventos esportivos a nível regional, estadual e nacional, onde nosso município tenha efetiva participação;
V - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
VI - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
VIII - Manter, adequar e elaborar, projetos de infraestrutura de locais para a realização de atividades esportivas, de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
IX - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
X - Efetivar o planejamento das atividades anuais, no âmbito da Secretaria ou quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo; e
XI - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Como podemos ver, além dessas atribuições, a Secretaria Municipal de Municipal Esportes, Recreação e Lazer compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Departamento de Esportes, Recreação e Lazer:
a) Divisão de Projetos e Coordenação; (Redação dada pela Lei nº 3361/2025)
b) Divisão de Modalidades Desportivas; e (Redação dada pela Lei nº 3361/2025)
c) Divisão de Manutenção e Conservação de Quadras e Praças Desportivas. (Redação acrescida pela Lei nº 3361/2025)
I - Departamento de Esportes, Recreação e Lazer:
a) Divisão de Projetos e Coordenação; (Redação dada pela Lei nº 3361/2025)
b) Divisão de Modalidades Desportivas; e (Redação dada pela Lei nº 3361/2025)
c) Divisão de Manutenção e Conservação de Quadras e Praças Desportivas. (Redação acrescida pela Lei nº 3361/2025)
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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