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Sabado, 04 de Julho de 2026
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Economia na iluminação de LED, não reflete em conta de luz dos contribuintes

Taxa cobrada em conta é atribuição das prefeituras, e Ibiporã economizando, merece desconto percentual

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Economia na iluminação de LED, não reflete em conta de luz dos contribuintes
Núcleo de Comunicação/PMI
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    Uma das dúvidas mais corriqueiras de muitos cidadãos paranaenses, é sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública nos talões da Copel. A principio, cabe esclarecer que taxa é uma das espécies tributárias trazidas pela lei, quais sejam: Impostos; taxas; contribuições de melhoria, estes estão previstos no art.  5º do Código Tributário Nacional e art.  145 da Constituição Federal. A taxa é uma espécie de tributação autônoma, regulada nos arts. 77 a 80 do Código Tributário Nacional. No entanto sempre houve a discussão sobre a obrigatoriedade de pagar ou não. Fato esse que chegou a discussão no Supremo Tribunal Federal, e a cobrança da TIP era devida ou não.

   Diante disso, cabe esclarecer que a "TIP" Taxa de Iluminação Pública cobrada no talão da Copel, era uma taxa "ut universi", ou seja, não havia como identificar quem está se beneficiando com o serviço. As discussões culminaram assim, na súmula 670 do STF, na qual diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.” Ou seja, não pode ser cobrado por se tratar de um serviço global, ut universi.

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   Mas quando é para esfolar o consumidor, para tudo se dá um jeito. Diante disso, a Câmara Federal propôs por meio de Emenda Constitucional 39/2002 enxertando o art. 149 na Constituição Federal para a criação da "CIP"- Contribuição de Iluminação Pública, na qual determinou ser de competência privativa ou exclusiva dos Municípios e Distrito Federal. Classificando-a como Contribuição especial (sui generis). E assim ficou o texto:

"Art. 149 – A. os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultado a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica".

    No entanto, esse assunto voltou a ser tratado no STF no informativo nº 777, na qual o Supremo reiterou novamente que a cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, onde foi editada em 11/03/2015 a Súmula Vinculante nº 41, na qual diz: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

   O pulo do gato foi mudar a sigla de TIP (Taxa de Iluminação Pública) por CIP (Contribuição de Iluminação Pública), e ficou resolvido o problema, legalizando a cobrança. Aposto que a maioria dos leitores não sabiam disso. E o seu deputado federal, votou a favor disso cuja aprovação foi unânime. E tem mais coisa aí.  A determinação agora "legal" não definiu a sua base de cálculo, ficando a cargo dos Municípios e Distrito Federal tal tributação.

    Desde que a manutenção da Iluminação Pública passou para a responsabilidade dos municípios, da mesma forma coube aos mesmos "taxar" este serviço, antes contestado e agora obrigatório.  Essa taxa foi instituída por uma lei municipal e varia de município para município. Então o consumidor deve, sim, pagar. Apesar da Lei ser municipal, e o serviço ser executado pelo município, a taxa é cobrada pela Copel. E a mesma por sua vez, garante impostos ao estado e repassa o valor da "CIP" ao município. E assim sendo, o serviço de substituição de lâmpadas e demais componentes da iluminação das ruas é obrigação de ser executado pela prefeitura.

    Mas porque este portal de notícias está abordando este tema? Recentemente temos visto esta administração se gabar de ter substituído toda (ou quase na sua totalidade) a iluminação nas ruas da cidade na égide da economia, e da responsabilidade do município ser um dos primeiros na sua totalidade, contribuir para amenizar a "crise energética"  implantando a iluminação de LED. Não bastasse substituir as luminárias, trocou-se também as hastes quando bastava simplesmente promover uma pequena adequação. Mas o negócio nesta administração é gastar milhões e o barracão do IBC está abarrotado de hastes ocupando espaço e não se sabe o que fazer.

   Não há dúvida que a economia de energia elétrica é um assunto de grande importância, e as novas tecnologias e novos conceitos a serem implementados em iluminação, visa à redução no consumo de energia elétrica. Porém o que se vê aqui em Ibiporã, a análise de custo/benefício da aplicação do sistema de iluminação usando a tecnologia LED (Light Emitting Diode ) em toda a cidade parece não surtir efeito nas Contribuições de Iluminação Pública.  A famigerada "CIP".

   Onde está economia então que não é repassada para o consumidor? Estudos em universidades apontam na coleta de dados em campo que, comparados os custos envolvidos e os benefícios da substituição verifica-se que o sistema de iluminação LED é um método bastante eficiente em relação à iluminação convencional. Numa escala de zero a cem esta taxa deveria cair 65%.  As luminárias públicas a Leds trazem melhorias técnicas e maior eficiência energética para a área da iluminação pública, onde as lâmpadas VSAP reinavam sozinhas justificando "cobrança de contribuição" dado aos constantes serviços de manutenção, ou vida útil das lâmpadas. O que não ocorre agora. 

    E agora, como as de melhor custo benefício, nada mais justo que discutir-se o percentual aprovado em Lei Municipal em 2002 na gestão da vereadora Mari de Sá (hoje vice-prefeita) e cobrado nas contas da Copel. O fator economicidade e redução no custo da manutenção, devem sem dúvida, serem revertidos em amortização nas contas. E fica a pergunta: _Qual vereador vai mexer nesta ferida e "intimar o executivo" a rever o percentual de cobrança propondo uma emenda a Lei?

   Vale ressaltar aqui que os benefícios alcançados, no entanto, vão além da economia de energia, pois melhoram a qualidade de iluminação, reduzem a emissão de CO2 para a atmosfera, não possuem produtos tóxicos na sua composição e não impactam a vida noturna dos insetos. Talvez seja por isso que o vereador filho do prefeito, Rafael Eik Ferreira, está propondo que todos os prédios públicos substituam as tradicionais lâmpadas por LED. E assim, vamos torrar mais um milhão ou quem sabe dois mas a economia é o que importa, não é vereador?

   A justificativa do jovem Ferreira, encontra  como diz, "inspiração na receptividade positiva com a substituição das luminárias nos postes por LED, em contato com a população e identificado o potencial de economia direta a administração municipal". Ora, então devemos supor que o próprio vereador, deva ser o "pai da criança" propondo ao Executivo uma  considerável redução na "CIP" já que faz alardeada alusão à redução significativa do consumo de energia", o qual justifica seu pedido. Nem vamos considerar que ninguém contestou os valores astronômicos para tal na casa de R$ 6 milhões de reais onde a maioria no legislativo só aprendeu bater-palmas.  Será que a população de Ibiporã pode contar com este vereador para isso? Ou será necessário apelar para os mais corajosos que não tem rabo-preso em cobrar esta administração em defesa do povo? Fica a dica, quem levanta mais cedo, bebe a água fresca!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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