Em segunda discussão e votação da redação final, o Plenário aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 033/2025 (Executivo), que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Ibiporã para a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS) ao regime da Lei Federal nº 11.107/2005 (consórcios públicos) e sua regulamentação. A matéria tramitou em regime de urgência e segue para sanção do prefeito José Maria Ferreira (PSD).
O que foi aprovado
- Ratificação do Protocolo de Intenções do CIPS, passo jurídico necessário para que o documento se converta em contrato de consórcio público.
- Definição de que o CIPS terá personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, passando a integrar a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
- Autorização para abertura de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, para cumprir as obrigações financeiras decorrentes da participação de Ibiporã no consórcio.
- Vigência imediata: a lei entra em vigor na data da publicação.
Por que importa
- Fortalecimento da assistência farmacêutica: o CIPS atua na aquisição, armazenagem, organização e distribuição de medicamentos e insumos da atenção básica, garantindo escala, padronização e regularidade de abastecimento.
- Conformidade legal: a adequação do CIPS ao regime da Lei nº 11.107/2005 e normas correlatas moderniza a governança, dá segurança jurídica e melhora a transparência na gestão consorciada.
- Eficiência e economia: compras em grande escala e logística integrada reduzem custos unitários e otimizam recursos públicos, superando a capacidade de aquisição isolada de cada município.
Contexto
O CIPS foi criado em 1999 com apoio do Estado e, hoje, reúne a imensa maioria dos municípios paranaenses. Em 2024, após deliberação em assembleia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para adequar estrutura e funcionamento ao modelo de consórcio público de direito público. Em 24 de junho de 2025, os consorciados aprovaram o novo Protocolo de Intenções; a ratificação legislativa em cada município é condição indispensável para permanecer vinculado ao consórcio.
O que muda para Ibiporã
- O Município mantém e formaliza sua participação no CIPS sob o regime de consórcio público previsto em lei, com regras de governança mais claras e integração orçamentária.
- A ratificação assegura continuidade do abastecimento de medicamentos da atenção básica e evita prejuízos à rede municipal de saúde que ocorreriam em caso de desligamento.
Próximos passos
Com a sanção, a Prefeitura providenciará:
- a publicação da lei;
- a adequação orçamentária (abertura/suplementação de dotação específica);
- a formalização contratual do consórcio público, conforme o Protocolo ratificado;
- a manutenção dos fluxos de aquisição e distribuição de medicamentos e insumos por meio do CIPS, com prestação de contas e transparência previstas na legislação aplicável.

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