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Sexta-feira, 10 de Julho de 2026
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Câmara de Ibiporã contrata empresa "novata" de dois meses para serviço de R$ 57 mil sem licitação

O que gera estranheza na cidade é o curto espaço de tempo entre as intervenções de reforma no mesmo local.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara de Ibiporã contrata empresa
📸Arquivo/CMI/Divulgação
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  A falta de planejamento e a pressa em gastar o dinheiro do contribuinte na Câmara Municipal de Ibiporã ganharam um novo e alarmante capítulo. Além do questionamento óbvio sobre o porquê de o prédio receber uma nova pintura apenas dois anos após uma reforma expressiva, o perfil da empresa escolhida pelo presidente Rafael Eik Ferreira acende um sinal vermelho sobre a transparência do processo.
 
   O contrato de R$ 57.000,00 [R$ 57 mil] foi entregue, por dispensa de licitação, à empresa F3 Pinturas Ltda. Uma consulta aos registros públicos revela um fato perturbador: a empresa tem menos de dois meses de existência e nenhuma experiência comprovada em serviços prestados ao setor público.
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O perigo da falta de histórico
   Por que um órgão público se dá ao trabalho de selecionar, justamente por contratação direta, uma empresa que acabou de abrir as portas? Qual é a relação entre quem será beneficiado e o filho do prefeito? Estamos diante de mais um fato de direcionamento a ser investigado pelo GAECO?  Porque os demais vereadores não estão questionando o fato? Acaso desconhecem o que se passa na Casa?
 
   A dispensa de licitação existe para dar agilidade à administração pública em casos específicos, mas nunca deveria servir de atalho para favorecer empresas sem histórico no mercado. Ao escolher uma firma com menos de 60 dias de vida, a presidência da Câmara assume um risco inaceitável com o dinheiro do cidadão. Até porque, dois meses de existência é tempo duvidoso para que tecnicamente se tenha prestado serviço para ente público que possa abonar atestado de capacidade técnica, como exigível em processos desta natureza.
  • Sem passado: A empresa contratada possui portfólio em serviço público?
  • Sem garantias: Não há como atestar a qualidade ou a solidez técnica de quem supostamente nunca entregou uma obra pública antes.
  • Sem concorrência: O formato eletrônico acabou servindo para referendar uma escolha que, na prática, foge do crivo rigoroso de uma licitação tradicional o que enseja suspeição de favorecimento direcionado.
Falta de explicação
   Em um cenário de boa gestão, o dinheiro público é protegido por critérios rigorosos de qualificação técnica. Optar por uma empresa "novata" para realizar reparos em um prédio que já passou por reforma recente é uma combinação que exige explicações urgentes.  O espaço segue aberto para que o presidente da Câmara, Rafael Eik Ferreira, justifique os critérios técnicos que o levaram a confiar R$ 57 mil dos impostos do povo de Ibiporã a uma empresa recém-criada e sem experiência demonstrada.
 
    Com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), estamos requerendo com cópia ao Ministério Público o acesso e o envio, em formato digital, das seguintes informações e documentos relativos ao Processo Administrativo nº 015/2026 e à Dispensa Eletrônica nº 90004/2026-CMI (Contrato nº 004/2026-CMI):
  1. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência: Cópia integral dos documentos que justificaram a necessidade da contratação do serviço de pintura externa e reparos neste momento.
  2. Justificativa de Separação de Obras: Esclarecimento técnico do motivo pelo qual a pintura externa e os reparos atuais não foram incluídos no escopo da reforma interna e global realizada no prédio da Câmara no primeiro semestre de 2024.
  3. Pesquisa de Preços e Orçamentos: Cópia de todos os orçamentos consultados junto a outras empresas do ramo para balizar o valor estimado de R$ 57.000,00, demonstrando a ampla competitividade da Dispensa Eletrônica.
  4. Comprovação de Capacidade Técnica: Cópia dos documentos apresentados pela empresa contratada (F3 Pinturas Ltda, CNPJ 66.846.249/0001-20) que comprovem sua aptidão técnica e operacional para a execução dos serviços de "textura projetada 3D", considerando o curto tempo de abertura do seu CNPJ.
  5. Atestados de Vistoria: Cópia do comprovante de que a empresa contratada realizou vistoria técnica prévia no local antes de apresentar sua proposta, caso tenha sido exigido no edital/aviso de dispensa.
  6. Lembrando que o prazo legal para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme o art. 11 da Lei nº 12.527/2011.
     
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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