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Folha Regional Online

Sabado, 15 de Novembro de 2025

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Câmara aprova, em redação final e por unanimidade, crédito suplementar de R$ 3,8 milhões para obras na Educação

O crédito suplementar reforça dotações da Secretaria Municipal de Educação para cobrir insuficiências orçamentárias de contratos de obras em andamento

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara aprova, em redação final e por unanimidade, crédito suplementar de R$ 3,8 milhões para obras na Educação
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    Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (20), em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº. 39/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.805.500,00 no orçamento municipal de 2025.
 
O que foi aprovado
O crédito suplementar reforça dotações da Secretaria Municipal de Educação para cobrir insuficiências orçamentárias de contratos de obras em andamento, especialmente:

  • Complexo Educacional do Terra Bonita;
  • Ampliação da Escola Municipal Profª Aldivina Moreira de Paula.

O projeto também atualiza as referências da LDO 2024 e do PPA 2022–2025, assegurando coerência entre planejamento e execução.
 
De onde vêm os recursos
Os valores serão obtidos por cancelamento de dotações (remanejamento dentro da própria pasta), sem aumento do total da despesa aprovada para o exercício. Durante o debate, foi destacado que o Município opera a alimentação escolar com múltiplas fontes (como o PNAE, entre outras), e que o reforço às obras não comprometerá o atendimento da merenda.
 
Por que em urgência
A tramitação célere permite empenhar os valores residuais necessários às obras ainda em 2025, evitando descontinuidade contratual e garantindo andamento físico-financeiro até a conclusão dos serviços.
 
A palavra dos vereadores (resumo)
 Dieguinho da Furgão (PSD)

  • Reconheceu o impacto do valor e disse ter buscado informações para se certificar das fontes de cobertura. Explicou que a suplementação está na Educação e dentro da legalidade, com detalhamento nos anexos, manifestando voto favorável.

 Hugo Furrier (MDB)

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  • Também afirmou ter se assustado com o montante, mas votou favoravelmente para viabilizar a conclusão das obras. Ressaltou a necessidade de melhor gestão e planejamento para evitar novos reforços, lembrando que se trata de dinheiro público de grande vulto.

 Prof. Abreu (Republicanos)

  • Enfatizou que suplementação orçamentária é um ato corriqueiro previsto na legislação: o Executivo deve pedir autorização ao Legislativo. Esclareceu que não se está retirando recursos da alimentação escolar por falta de orçamento; a suplementação ocorre porque há saldo suficiente para o ano e o Município está realocando para pagar etapas de obras.

 Ilseu Zapelini (PSD)

  • Destacou que o remanejamento permanece na mesma secretaria: **“sobra” em determinadas rubricas é ajustada para rubricas de obras, sem configurar “aditivação” orçamentária da obra em si. O objetivo é adequar o orçamento ao ritmo de execução.

 O que muda na prática

  • Reforço de dotações para empenho e pagamento de etapas contratuais das obras citadas;
  • Regularidade fiscal e contratual na execução em 2025;
  • Previsibilidade para fornecedores e equipes, reduzindo risco de atrasos.

 Salvaguardas e controle
Os gastos suplementados seguem as regras de execução orçamentária e financeira, com empenho, liquidação e pagamento auditáveis, publicidade dos atos e fiscalização dos controles interno e externo.
 Próximos passos
Com a aprovação em redação final, a lei segue para sanção e publicação. Na sequência, a Prefeitura formalizará o remanejamento e empenhará os valores nas rubricas de obras, de acordo com o cronograma físico-financeiro dos contratos.

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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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