Foi o que aconteceu com o motorista que atropelou uma jovem de 20 anos em uma pista destinada a atividades físicas em uma avenida de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Uma câmera de segurança registrou a cena. As imagens mostram que, ao virar a esquina, o carro adentra as pistas azul (faixa de corrida) e vermelha (ciclofaixa) e avança em direção à vítima, que estava de costas para o veículo. Com o impacto da batida, ela foi arremessada à frente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade. Cada uma delas possui um valor-base de multa definido: infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 infração de natureza média: multa de R$ 130,16 infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 infração de natureza gravíssima: multa de 293,47 O artigo 193 define "transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos" como uma infração de trânsito gravíssima.
A penalidade prevista é o valor da multa (R$ 293,47) vezes três; ou seja, R$ 880,41. O caso de Ponta Grossa aconteceu na noite de sexta-feira (25), às 20h55, na Avenida Monteiro Lobato, a principal via do Bairro Jardim Carvalho. A jovem teve ferimentos leves, foi atendida pelo Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) e levada ao hospital. O motorista, que parou para prestar socorro à atleta, disse à polícia que não a viu no local. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que testou negativo, e foi multado.
Segundo a Polícia Civil, nesse caso a instauração de inquérito relacionado ao atropelamento depende da representação da vítima, conforme prevê o CTB, já que não houve constatação de crime no local do acidente. Os nomes dos envolvidos não foram revelados. A reportagem tentou identificar a defesa do motorista, sem sucesso. Espaço fica aberto para pronunciamento dos envolvidos.

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