A Contribuição de Melhoria aplicada pela Prefeitura de Ibiporã na cobrança de tributos vinculados ao IPTU foi o assunto em pauta numa reunião entre membros da sociedade organizada, advogados e proprietários de imóveis em bairros que não recebem atenção adequada do município mas que são taxados indevidamente.
Segundo uma advogada tributarista, o tributo vinculado pelo poder público só é justificável se cumprir requisitos legais estritos, sendo o principal deles a demonstração de que o patrimônio particular aumentou de valor devido a uma obra pública.
Um dos casos discutidos foram propriedades no Recanto do Engenho, Terra Bonita, San Rafael e Balneário Tibagi, onde alguns proprietários pretendem focar na anulação do lançamento tributário e na proteção do patrimônio do contribuinte. A contribuição de melhoria exige requisitos rígidos, e sua ausência gera ilegalidade onde os cidadãos que se sintam prejudicados, poderão fazer parte de uma Ação Civil Pública conjunta contra a administração.
Segundo a especialista, em entrevista a este Portal de Notícias, há diversas formas de questionamento e ações que podem ser aplicadas em defesa do contribuinte:
Impugnação Administrativa: Apresentar defesa na própria prefeitura, dentro do prazo, para suspender a exigibilidade do tributo sem necessidade de depositar o valor, caso a notificação tenha sido irregular.
Ação Anulatória de Débito Fiscal: Ingressar com ação judicial para anular a cobrança, provando vícios como a falta de edital prévio, ausência de valorização real do imóvel, ou rateio injusto.
Ação com Pedido Liminar (Tutela de Urgência): Solicitar ao juiz a suspensão imediata da cobrança para evitar a inscrição do nome do proprietário em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal.
Exceção de Pré-Executividade: Se a prefeitura já ajuizou execução fiscal, a advogada pode usar essa defesa simples e rápida para apontar erros flagrantes (como a falta de lei específica) sem precisar garantir o juízo com bens.
Ação de Repetição de Indébito: Se o contribuinte já pagou a cobrança indevida, a advogada pode pedir a devolução dos valores pagos, com correção monetária, referente aos últimos 5 anos.
Fundamentos para a Defesa (Irregularidades Comuns):
Ausência de Edital Prévio: O CTN exige a publicação de edital contendo o memorial descritivo da obra, orçamento e zona beneficiada, no mínimo 30 dias antes da cobrança.
Falta de Valorização Real: A contribuição de melhoria só é devida se houver aumento de valor no imóvel decorrente da obra. Se o asfalto, por exemplo, não valorizou o imóvel (apenas recapeamento), a cobrança é indevida.
Limite Total e Individual: O custo total da obra não pode superar o valor cobrado, e o indivíduo não pode pagar mais que o valor de valorização do seu próprio imóvel.
Recapeamento é Manutenção: Asfalto novo gera cobrança; recapeamento (tapa-buracos/manutenção) não gera contribuição de melhoria. A atuação da especialista é crucial para avaliar se a prefeitura cumpriu os requisitos do CTN e do Decreto-Lei nº 195/67
Aqui estão os pontos chave sobre a recusa:
A simples existência de uma obra pública (como asfaltamento ou recape na via) não autoriza a cobrança. É necessário que a obra gere valorização imobiliária direta.
Valorização Presumida não basta: A jurisprudência dominante, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a valorização não pode ser presumida. O agente público, no caso o prefeito, deve provar a valorização real e individual de cada imóvel.
Limites da Cobrança: A cobrança possui dois limites: Limite Global: O total arrecadado não pode superar o custo total da obra. Limite Individual: O valor pago por cada proprietário não pode exceder o valorizado em seu imóvel.
Edital Prévio: Antes de cobrar, o poder público deve publicar um edital contendo o memorial descritivo, orçamento da obra e a delimitação da zona beneficiada. Os contribuintes têm 30 dias para impugnar (contestar) a cobrança.
Como proceder em caso de cobrança indevida?
Se o contribuinte receber uma cobrança de contribuição de melhoria sem que seu imóvel tenha sido valorizado, ele pode impugnar o lançamento na esfera administrativa ou, caso necessário, ajuizar uma ação judicial para anular a dívida, solicitando a restituição de valores caso já tenham sido pagos.
Se você munícipe, se encontra numa dessas situações e deseja saber detalhes de como proceder, entre em contato com nossa redação pelo WhatsApp (43) 98418-1234, ou use o espaço do leitor no painel de notícias. Outra opção também é enviar e-mail para [email protected] e receberá instruções jurídicas de como proceder para fazer parte da Ação Coletiva.

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