Aposentados pagarão juros maiores no crédito consignado; entenda
Ao mês, o percentual de juros do empréstimo consignado passa de 1,80% para 2,14%. Para operações realizadas pelo cartão de crédito, a taxa passa de 3% para 3,06% ao mês. “Importante destacar que aqui no Conselho nós definimos o teto de juros do consignado, não a taxa que será aplicada”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim.
A metodologia usada no cálculo do novo teto de juros do consignado teve como referência a taxa de juros real calculada em 16,1%. Considerando a taxa de juros real, o novo índice é o menor desde 2015. Os conselheiros reconheceram a necessidade de alterar a taxa para se adequar às oscilações do mercado financeiro e ressaltaram a importância da educação financeira para aposentados e pensionistas do INSS.
Uma resolução do CNPS será publicada recomendando ao INSS a alteração do teto das operações de crédito. A partir disso, a Dataprev deverá adequar os sistemas para a adoção dos novos valores. A resolução cria ainda um grupo de trabalho que irá instituir o Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária – que será financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados. O grupo também deve discutir iniciativas para ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.
Margem de crédito consignado do INSS será reduzida em 2022; entenda
O limite de 40% para empréstimo consignado por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai terminar no dia 31 de dezembro. Significa dizer que a partir do ano que vem, volta a ser de 35%.
Atualmente a margem é de 35% destinado à contratação de empréstimos e 5% para a utilização de cartão de crédito. Já o limite regular para a contratação de crédito consignado é de 35%, sendo 30% destinado à contratação de empréstimos e 5% com a utilização de cartão de crédito.
A mudança que alargou o crédito foi tomada em março do ano passado, pelo presidente Jair Bolsonaro, para auxiliar durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19.
À época, ele sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que ampliava a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40% do valor do benefício. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, chegou a ser postergado para 31 de dezembro de 2021 ainda no ano passado, voltando apenas ano que vem para os 35% habituais.

Comentários: