Um projeto de lei polêmico aprovado no final do ano passado permitiu o uso de equipamentos que, em tese, concedem aos agentes de trânsito do município um certo "poder de polícia" com o uso de armas não letais. Vale lembrar que já houve casos que este tipo de equipamento, já provocou morte em cidadãos com problemas de hipertensão, ou cardíacos.
Entretanto, o artigo que estipulava prazo de 90 dias para que a legislação entrasse em vigor foi vetado pelo prefeito Silvio Barros e por isso a norma já está valendo.
Maringá tem 84 agentes de trânsito. 60 foram capacitados para o uso de armas não letais. Os equipamentos que eles já estão usando são dispositivos que disparam choque para imobilizar possíveis agressores. O secretário de Mobilidade Urbana, Luiz Alves, diz que como os agentes estão treinados e os dispositivos comprados, não havia necessidade de prazo para adequação à lei.
“O prefeito sancionou a lei, né? Houve um artigo específico que era o artigo que tratava da vacância dessa lei. Teria uma vacância de 90 dias, mas houve um entendimento, nós assessoramos, subsidiamos o prefeito com as informações, porque não haveria essa necessidade de manter esse período de vacância, já que a maioria dos agentes já estão qualificados, já estão treinados para operar o equipamento, e aí ele vetou especificamente só esse ativo. Agora a lei está em vigor e já estão operando na rua com os equipamentos, normalmente”, explica.
Os agentes só poderão portar o dispositivo de choque em horário de expediente. “Esse dispositivo não é individual, ele é da secretaria e durante o serviço ele é acautelado. A gente pega, faz a acautela durante o expediente ou a escala de serviço dele e aí quando ele vai recolher a cabo o expediente ou o serviço dele ele devolve o equipamento que vai ser repassado para outro guarda. Muitos agentes já foram agredidos, inclusive com voadora, né, tapa, pontapé, então ameaça, então assim, é complicado”, afirma,
Já houve casos de agentes de trânsito em Maringá agredidos no exercício da função. Por isso, o objetivo é que o dispositivo dê mais segurança aos agentes. “Então o equipamento, na verdade, é um instrumento de defesa que vai ser utilizado com a devida consciência no momento que o agente estiver sofrendo algum tipo de risco. Mesmo que os indivíduos do equipamento podem gerar responsabilidade, inclusive criminal”, diz. Informação. De qualquer forma, o risco está valendo!
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