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Domingo, 23 de Agosto de 2026
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Saúde

Vereadores aprovam projeto para beneficiar pessoas com fibromialgia

Proposta do vereador Dieguinho da Furgões (PSD) dispõe sobre a criação da carteira de identificação e o atendimento preferencial

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Vereadores aprovam projeto para beneficiar pessoas com fibromialgia
Câmara Municipal/Assessoria de Imprensa
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    A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou em segunda e última discussão e votação, na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº. 008/2022-LE, de autoria do vereador Diego Barbosa da Fonseca (PSD), que dispõe sobre a criação da carteira de identificação e o atendimento preferencial e prioritário para as pessoas com fibromialgia.
    Pela proposta, considera-se portador de fibromialgia pessoa diagnosticada com dores no corpo, principalmente na musculatura, fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
     O atendimento preferencial e prioritário deverá ser observado nos seguintes estabelecimentos: I - supermercados; II - bancos; III - farmácias; IV - bares e restaurantes; V - hotéis; VI - lojas em geral; VII - cinemas; VIII - teatros, clubes e casa de espetáculos; IX - centros comerciais e empresariais; e, X - similares.
    Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ibiporã ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento preferencial e prioritário o símbolo mundial da conscientização da fibromialgia.
      Para obtenção do atendimento preferencial e prioritário deverá ser apresentado cartão de identificação expondo a condição de pessoa com fibromialgia. A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM médico e documentos pessoais.
     O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da Carteira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30 dias, com validade de 5 anos, podendo ser renovada quando expirada.
     O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença, possibilitando um tratamento adequado aos portadores da síndrome.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei, que entrará em vigor 120 dias após sua publicação, em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
    JUSTIFICATIVA – Na Explicação de Motivos, o vereador Diego Barbosa da Fonseca, afirma que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
     O projeto tem por finalidade complementar o disposto na Lei n. 3.610, de 18 de dezembro de 2019, visando assegurar a disponibilização de carteirinha para o cidadão ibiporaense portador da patologia denominada “fibromialgia”, considerada problema de saúde pública, pelo impacto negativo sobre a qualidade de vida dos portadores dessa doença.
    O fato é que, apesar do número considerável de pessoas diagnosticadas – dados indicam atingir cerca de 1 a 10% da população e, aproximadamente 4,8 milhões de pessoas só no Brasil – ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não só dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
    A fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestação clínicas como dores por todo o corpo durante longos períodos, sensibilidade nas articulações, músculos tendões e em outros tecidos moles.
Além das dores generalizadas, a pessoa com Fibromialgia apresenta outros sintomas que incluem fadiga e alterações do sono, rigidez, ansiedade, depressão, alterações cognitivas, síndrome do intestino irritável, cefaleia, entre outros.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal/Assessoria Parlamentar
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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