Em Ibiporã crescem as reclamações sobre cobranças indevidas no sistema de estacionamento rotativo o que está tornando-se um problema recorrente. Um dos motivos, é que a empresa concessionária do sistema “Pare Fácil”, conhecido popularmente como “zona-azul”, não possui um dispositivo que permita devolver ao usuário créditos cobrados indevidamente ou em duplicidade.
Tal fato levou o vereador Professor Mohamed (PL) a apresentar uma indicação ao prefeito José Maria Ferreira (PSD) para que, através da secretaria competente acione a empresa responsável para corrigir falhas no aplicativo da concessionária. O vereador pede que a empresa responsável adote ferramentas que permitam a recuperação, estorno ou restituição de créditos consumidos automaticamente pelo agente de trânsito, nos casos em que o usuário tenha habilitado a função de débito automático no aplicativo.
“Atualmente, o sistema “Pare Fácil” não disponibiliza ao usuário a possibilidade de reaver créditos acionados automaticamente pelo agente de trânsito, mesmo em situações comprovadas de acionamento indevido, erro operacional ou divergências sobre o período real de utilização da vaga”, aponta o vereador.
O edil relata que essa limitação gera insegurança, frustração e um sentimento de injustiça por parte dos cidadãos que utilizam o serviço de forma regular e de boa-fé. Do ponto de vista legal, a adequação solicitada encontra amparo: No Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), especialmente nos princípios da transparência, boa-fé, informação adequada e na vedação a práticas abusivas.
O art. 6º assegura ao consumidor a reparação de danos e o acesso a mecanismos eficazes de solução de problemas derivados da prestação de serviços. No princípio da eficiência administrativa (art.37 da Constituição Federal), que exige que os serviços públicos e concessionados sejam prestados de forma clara, segura e com mecanismos que garantam correção de falhas ou cobranças indevidas.
O vereador ainda justifica que “na proteção ao usuário de serviços públicos, conforme a Lei nº 13.460/2017, que determina que o cidadão deve ter acesso a meios simples e e seguros de contestação e revisão de cobranças”. Sob o aspecto emocional e social, é importante reconhecer que o estacionamento rotativo é utilizado por trabalhadores, comerciantes, moradores e visitantes que confiam no sistema para gerir sua rotina diária.
"A impossibilidade de recuperar créditos utilizados indevidamente causa sensação de impotência e quebra da confiança no serviço público, afetando diretamente a relação entre Município e população”, observou.
Professor Mohamed destaca que “permitir o reembolso ou estorno não é apenas uma medida técnica, mas um gesto de respeito, empatia e consideração para com quem contribui e cumpre suas obrigações. A implementação dessa funcionalidade representa mais transparência, justiça e modernidade ao sistema, além de alinhar o Município de Ibiporã às melhores práticas de gestão de serviços públicos digitais”, finalizou.

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