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Domingo, 24 de Maio de 2026
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Jurídicos

Tribunal de Justiça do Paraná, mantém posição do Ministério Público e arquiva denúncia contra Jornalista

Acusação de Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação por relatar fatos verídicos não encontrou respaldo na Justiça

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Tribunal de Justiça do Paraná, mantém posição do Ministério Público e arquiva denúncia contra Jornalista
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   A Juíza da Vara Criminal de Ibiporã, Dra. Camila Covolo de Carvalho acolheu a decisão do Colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a posição do Ministério Público em rejeitar denúncia de queixa crime contra o jornalista de Ibiporã, Ely Damasceno.
    A decisão unânime do TJPR teve como relator o magistrado Humberto Gonçalves Brito que descreveu como “(... peça acusatória não atende os requisitos de queixa-crime no Código Penal, na medida que não expõe fato criminoso) supostamente impetradas contra o jornalista.

Entenda o caso
   Uma vez mais, fica nítida a perseguição política, o assédio judicial e as intimidações de um grupo comandado pelos tentáculos do prefeito José Maria Ferreira, extrapolando o uso da máquina ao utilizar-se de agentes públicos  (em cargo comissionado) abusando de múltiplos processos para tentar censurar e intimidar o jornalista.

  Já usou deste artifício incentivando vereadores de sua base, secretários municipais nomeados em cargos comissionados com gordos salários, e aliados políticos com familiares igualmente agraciados com cargos em sua administração que poderiam ser nomeados aqui um a um.  Para não alongar, vamos nos ater a dois como exemplo.

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  Desta feita, partiu de seu secretário municipal Juarez Afonso Ignácio após o jornalista Ely Damasceno no Portal Folha Regional retratar o fato de que em 2021 o prefeito José Maria Ferreira (PSD) e o referido secretário eram investigados pelo Ministério Público após retomar inquérito civis públicos para apurar a conduta de ambos por suposto nepotismo e irregularidades em nomeações na Prefeitura de Ibiporã.

   Entre os alvos citados estava Juarez Afonso Inácio, que atuava como secretário de Administração e Gestão de Pessoas. Este deliberadamente e mau intencionado buscou junto a Promotoria Pública falsa imputação de crime, especialmente em relação a sua honra e imagem, questões essa que sequer foram sugeridas no texto ou contexto da reportagem. 

   A denúncia criminal apresentada pelo secretário contra o profissional de imprensa foi integralmente rejeitada pelo Ministério Público, que optou pelo não recebimento e arquivamento dos termos. A apelação do inconformado secretário junto ao Tribunal de Justiça do Paraná também não surtiu efeito e soma-se ao  conjunto de processos judiciais abusivos, usados de maneira estratégica para intimidar e silenciar o jornalista.

   Desta forma, fica configurado o uso abusivo do sistema de Justiça para intimidação e censurar além do assédio moral como artifício para desgastar financeiramente, pressionar emocionalmente e silenciar denúncias, investigações e críticas de interesse público da população de Ibiporã sobre o que acontece de fato nos bastidores.

    Uma consulta rápida no Projudi e levantamos de 2009 a 2026, 42 ações judiciais onde o prefeito José Maria Ferreira figura como principal réu em imputação pelo Ministério Público em diferentes crimes que vão desde improbidade administrativa, corrupção, uso indevido da máquina pública, promoção pessoal com dinheiro público, fraudes em licitação, nepotismo, abuso de poder e até formação de quadrilha. Nestas, vários aliados políticos e alguns secretários municipais além de familiares figuram como personagens.  É documento público, qualquer um pode acessar CLICANDO NO LINK ABAIXO.

https://www.calameo.com/read/0062831705203916873df

Segundo caso
   A Promotoria Pública de Ibiporã também ignorou outra denúncia de queixa-crime contra o mesmo Jornalista feita pelo vereador José Aparecido de Abreu (Republicanos) ao questionar suposta irregularidade de sua nomeação pelo prefeito José Maria Ferreira para o cargo de diretor presidente da CODESI - Companhia de Desenvolvimento de Ibiporã quando não eleito no pleito de 2020 pelo PODEMOS com apenas 419 votos. Com esse resultado, ele ficou na suplência do partido e foi agraciado com a nomeação.

   A reportagem questionava a legalidade considerando que o então servidor, trazia condenação de uma Ação Civil Pública (Autos 0001106-41.2016.8.16.0090 - documento público a disposição de consulta no PROJUDI) com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.

   Irresignado com a sentença, José Aparecido de Abreu interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que por decisão colegiada, reconsiderou em parte sua sentença  amenizando a pena afastando a suspensão de seus direitos políticos.  Para o Ministério Público, a reportagem em si foi considerada como “Notícia de Fato” e arquivada por determinação do Promotor Bruno Vagaes.

Resumo:
    Diante dos fatos, o jornalista denunciou as parte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de responsabilizar quem usa o sistema de justiça de forma abusiva, podendo condenar os demandantes por litigância de má-fé.   O STF firmou o entendimento de que jornalistas e veículos de imprensa só podem ser responsabilizados civilmente por danos caso haja “inequívoco dolo” (intenção deliberada de prejudicar) ou culpa grave. Isto chama- se “Law Fare”. Se não fossem investigados por improbidades,  nem se dariam ao trabalho de abrir processo contra alguém …

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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