A coordenadoria de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (CAUD/TCE-PR) após realizar fiscalização nas atividades de prestação de serviço do transporte coletivo em Londrina, encontrou falhas ou compromissos assumidos e não cumpridos no acordo previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) apresentado em 2022 à Corte.
Visando a Prefeitura de Londrina a melhorar a qualidade do transporte público oferecido à população, o Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná, homologou a emissão de 34 recomendações ao município. A prefeitura tem até 90 dias para fazer cumprir todos os itens da recomendação. Alguns devem ser implementados já em um mês.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento da gestão municipal no que concerne ao transporte público municipal, assim como o desempenho do sistema no que se refere a conforto, acessibilidade e tarifa”. Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 34 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3250/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de janeiro, na edição nº 2.896 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE LONDRINA
| Deficiência no projeto econômico-financeiro |
| Reelaborar estudo para reestimar a demanda, utilizando séries históricas maiores, contendo, no mínimo, os 12 meses já contemplados e todo histórico do atual contrato, juntamente com pesquisas para a captação e justificação de algumas tendências sobre a utilização do transporte, inclusive identificando as áreas com maior necessidade do serviço a fim de recalibrar sua oferta, conforme as necessidades da população. |
| Instituir, por meio de instrumento normativo, procedimentos de controle de preços das principais variáveis do sistema de transporte, inclusive da necessidade ou não de novos investimentos, sobretudo a compra de veículos, a fim de fazer o acompanhamento adequado dos custos que impactam diretamente na tarifa. |
| Reestimar as premissas econômico-financeiras do contrato, com base nos estudos das recomendações anteriores, para adaptar os investimentos a serem feitos ao tempo previsto na legislação, evitando-se investimentos de capital desnecessários. |
| Propor modificações na legislação municipal, a fim de que as próximas concessões tenham o prazo fixado com base em estudos econômico-financeiros. |
| Planejamento inadequado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano por desalinhamento ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana e à política nacional de mobilidade urbana. |
| Elaborar projeto de reorganização do sistema de rotas do transporte coletivo conforme o estabelecido no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, bem como plano de ação para a visão de médio a longo prazo, definindo ações monitoráveis, responsáveis e cronograma. |
| Inexistência de prospecção de novas atividades econômicas para a geração de receitas alternativas. |
| Estabelecer, para cada caso concreto em que houver atividade econômica desenvolvida no âmbito do sistema de transporte coletivo, o direcionamento de percentual dos recursos arrecadados à modicidade tarifária. |
| Realizar estudos para identificar possíveis atividades econômicas a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de transporte coletivo. |
| Publicidade inadequada e participação popular pouco efetiva nas questões relacionadas ao transporte coletivo. |
| Retomar a realização de reuniões ordinárias bimestrais, elaborar e aprovar regimento interno e revisar a composição do conselho do setor, incluindo membros da sociedade civil que representem usuários do sistema de transporte público. |
| Revisar se estão atualizadas as informações do sistema divulgados nos meios online da prefeitura. |
| Disponibilizar informações por meio físico em 30% dos pontos de parada, em especial os de maior movimento, e em todos os terminais, conforme previsto no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, contendo informações sobre número e nome das linhas, horário de operação, frequência estimada e endereço ou nome do ponto de parada. |
| Apresentar comprovação da realização nos veículos das seguintes complementações: apresentação do valor da tarifa vigente na caixa de vistas ou na caixa de itinerário externa ao veículo. |
| Elaborar estudo financeiro para que, nas próximas compras de veículos por parte das concessionárias, sejam fixados como requisitos a utilização de painel e sistema de viva-voz para anúncio da próxima parada, ou providenciar justificativa caso a solução não seja possível por impeditivo técnico ou financeiro. |
| Conforme exigido pela Lei nº 13.460/2017, apresentar registro dos encaminhamentos realizados e das ações dos órgãos públicos municipais ligados ao setor em relação às manifestações acolhidas por suas ouvidorias quando da divulgação de seus próximos relatórios anuais. |
| Os controles da integridade e segurança das informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) são insuficientes para garantir a confiabilidade dos dados armazenados. |
| Providenciar programa de capacitação para os servidores que trabalham diretamente com o SBE, a fim de incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria dos controles de segurança das informações relacionadas ao sistema. |
| Editar Política de Segurança da Informação de acordo com as boas práticas de mercado, a exemplo daquelas descritas nas normas pertinentes ao assunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras relacionadas ao tema. As políticas devem ser aprovadas, publicadas e comunicadas a todos os atores envolvidos com o sistema de bilhetagem eletrônica, independentemente da operacionalização de novo sistema de transporte coletivo. |
| Definir diretrizes para a gestão de controles de acesso ao SBE e para a rastreabilidade de alterações. |
| Executar rotinas de fiscalização que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados do sistema, com a produção de relatórios e encaminhamentos a respeito de eventuais inconsistências. |
| Definir normativamente diretrizes para a fiscalização da execução contratual que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados produzidos pelo SBE, as quais devem contemplar, no mínimo: periodicidade de sua realização, atribuição de responsáveis e produção de relatórios. |
| Definir plano de continuidade das operações do sistema de transporte em caso de indisponibilidade do SBE. |
| Deficiência na fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo. |
| Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização, por parte da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a respeito do desempenho do serviço, com a produção de relatórios contendo providências a serem adotadas para a melhoria no que estiver desconforme ao que tiver sido fixado pela prefeitura, estabelecendo ainda a periodicidade das fiscalizações. |
| Inserir na legislação municipal as sanções, sobretudo de caráter monetário, para dar maior segurança jurídica à aplicação. |
| O sistema de transporte coletivo não é universalmente acessível. |
| Exigir formalmente que as empresas concessionárias instituam rotina de testes diários do funcionamento das plataformas elevatórias veiculares, bem como implementar procedimento para fiscalizar o cumprimento da medida. |
| Realizar fiscalização para conferir se todos os veículos da frota que são adaptados para acessibilidade estão de acordo com as exigências da NBR nº 14022/2011, bem como solicitar ajustes no caso de serem constatadas inconformidades, com o estabelecimento de prazos para adequação. |
| Sinalizar, em todos os terminais, 20% dos assentos como preferenciais para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, idosos, gestantes ou pessoas com crianças de colo, conforme previsto na NBR nº 14022/2011, assim como providenciar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora. |
| Adequar os sanitários acessíveis dos terminais Oeste, Vivi Xavier e Milton Gavetti às exigências de acessibilidade, ajustando o posicionamento das barras de apoio e dos vasos sanitários e modificando a forma de acionamento da torneira, conforme previsto na NBR nº 9050/2020. |
| Garantir que, durante as obras nos terminais Ouro Verde e Acapulco, sejam instalados balcões na altura de cadeiras de rodas e sanitários acessíveis, conforme todas as exigências da NBR nº 9050/2020. |
| Apresentar planejamento para substituir gradativamente os pontos de parada inadequados em relação às exigências de acessibilidade, com definição de etapas e cronograma. |
| Realizar diagnóstico e planejamento para providenciar a adequação das calçadas no entorno dos pontos de parada às normas de acessibilidade, principalmente nos locais de maior fluxo de pedestres e usuários que acessam o transporte coletivo, considerando a legislação municipal e os padrões de construção já estabelecidos em norma local. |
| A gestão financeira do sistema de transporte coletivo é inadequada. |
| Formalizar novo cronograma de implantação da solução de Sistema de Transporte Inteligente. |
| Instituir mecanismos para disciplinar as alterações manuais nas bases de dados de ambiente produtivo e garantir a confiabilidade dos dados sobre os créditos tarifários. |
| Instituir procedimentos, por meio de instrumento normativo, de controles sobre os dados, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária relativos ao serviço, com periodicidade, atribuição de responsável da administração e procedimento de coleta de dados primários e itens a serem verificados, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado. |
| Calcular a margem de erro dos sistemas operantes de GPS com base em série histórica de dados operacionais em confronto com os dados amostrais coletados, a fim de se realizar o controle de forma complementar por meio dos dados de quilometragem do SBE. |
| Instituir procedimentos de fiscalização da quilometragem por meio de GPS, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado. |
| Excluir imediatamente das futuras planilhas os custos da depreciação e do serviço de Sistema de Transporte Inteligente do cálculo do custo tarifário, enquanto não houver a implantação efetiva do sistema, a fim de aumentar a transparência e a compreensibilidade da composição da tarifa. |
Serviço
| Processo nº: | 729850/22 |
| Acórdão nº: | 3250/22 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Londrina |
| Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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