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Terça-feira, 26 de Maio de 2026
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STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos condenados nas eleições. O ministro não divulgou voto escrito.

Com a manifestação, o placar da votação virtual está 2 votos a 0 contra as alterações. Na sexta-feira (22), a relatora, Cármen Lúcia, também proferiu voto contrário a flexibilização da lei. 

A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

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Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. 

A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

O julgamento virtual prossegue até sexta-feira (29). Faltam os votos de oito ministros.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

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