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Sabado, 15 de Novembro de 2025
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STF derruba Artigo 19 do Marco Civil: combate à desinformação ou ameaça à liberdade na internet?

Nova tese amplia responsabilidade das big techs sobre conteúdo postado por terceiros

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
STF derruba Artigo 19 do Marco Civil: combate à desinformação ou ameaça à liberdade na internet?
📸Divulgação/M2 Comunicação Jurídica
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  O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (26), a tese que responsabiliza as big techs por conteúdos criminosos postados por terceiros. Na prática, foi “riscado” o Artigo 19 do Marco Civil, considerado o mapa jurídico de um dos pilares da internet brasileira, que condicionava a responsabilização das plataformas digitais à existência de ordem judicial.

   Com a nova diretriz, basta uma notificação extrajudicial para obrigar redes como X, Instagram e YouTube a removerem conteúdos considerados ilegais — sob pena de serem responsabilizadas.

    Para Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, a uma decisão histórica — mas, como toda ruptura, carrega tanto promessas quanto riscos. “A promessa é nobre: combater a desinformação, o discurso de ódio e proteger direitos fundamentais. Mas o risco é estrutural: em nome de proteger a democracia, não estaríamos entregando seu futuro aos algoritmos e às assessorias jurídicas das big techs?”, questiona o advogado.

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    A partir de agora, empresas privadas passam a exercer uma função tipicamente jurisdicional, decidindo o que deve ser suprimido do debate público, com base em critérios muitas vezes obscuros e voláteis. “O resultado? Um ambiente propenso à moderação opaca, à remoção automática e ao silenciamento preventivo. O temor de sanções pode se tornar uma ferramenta mais poderosa que a censura direta”, explica Coelho.

     Enquanto o Parlamento ainda debate uma lei específica para a regulação da IA, da moderação e da responsabilidade digital, o Judiciário se antecipa e legisla. “O problema não é a intenção, mas o atalho institucional escolhido. Porque sim, plataformas precisam ser responsabilizadas. Mas não sem garantias, sem contraditório, sem critérios objetivos e sem limites claros. A democracia digital não pode sobreviver à insegurança jurídica travestida de zelo moral”, defende o especialista.

Fonte:

Alexander Coelho – sócio do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

FONTE/CRÉDITOS: M2 Comunicação Jurídica/Alexander Coelho
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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