website page view counter

Folha Regional Online

Domingo, 26 de Abril de 2026
laboratório
laboratório

Local

Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é aprovado em definitivo

Os vereadores aprovaram, em 2ª discussão, o Projeto de Lei nº 041/2025-LE, de autoria do vereador Augusto Semprebom

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é aprovado em definitivo
📸Arquivo/Arte Folha
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

   Com a iniciativa de buscar reconhecer e incentivar empresas que apoiem ações, projetos, programas e eventos esportivos e de lazer, bem como melhorias em espaços públicos destinados à prática esportiva e recreativa, levou o vereador Augusto Semprebom (Solidariedade) a apresentar o Projeto de Lei n° 041/2025 que institui no município a criação do selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
Com a aprovação da matéria, Ibiporã passa a ser a quinta cidade do Paraná a instituir o selo, atrás apenas de Curitiba, Londrina, Apucarana e Pato Branco.

   Segundo a redação do projeto, o selo poderá ser usado em peças de divulgação institucional das empresas contempladas como forma de reconhecimento público e um instrumento de política pública para que empresários da cidade invistam em projetos e ações esportivas e de lazer.  A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei poderão investir na doação de materiais ou equipamentos, na realização de obras de manutenção, na reforma e ampliação de áreas, realização de ações e programas que visem fomentar o esporte, o para desporto e o lazer.

   Também poderão contribuir com apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o Município e adoção de equipamentos públicos ou áreas de lazer.  Para conquistar o selo, as empresas deverão demonstrar a realização de ao menos uma das ações elencadas no texto assumindo compromisso na qual identifique os projetos, os planos de ação e os programas, internos e externos, que visem à promoção do esporte e do lazer. O município designará um órgão competente para homologar o compromisso entre ambas as partes.

Publicidade

Leia Também:

    O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos na Lei. As pessoas jurídicas contempladas com o selo ficam autorizadas a utilizá-los em seus produtos e em todo o seu material publicitário e logomarca com fins promocionais nas ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio da fixação de placas e/ou gravuras nos locais beneficiados, observando padrões e normas estabelecidas pelo órgão público responsável.

   O Município de Ibiporã poderá utilizar gratuitamente o nome e a logomarca da empresa detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em suas mídias sociais e portais da internet.

Contrapartida
    O Poder Público, regulamentará por meio de legislação específica, a concessão de incentivos fiscais relacionados com os tributos municipais às empresas cadastradas no programa, conforme condições previstas em regulamento próprio.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  A divulgação das empresas e valores envolvidos será feita, no Portal da Transparência.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )