Com a iniciativa de buscar reconhecer e incentivar empresas que apoiem ações, projetos, programas e eventos esportivos e de lazer, bem como melhorias em espaços públicos destinados à prática esportiva e recreativa, levou o vereador Augusto Semprebom (Solidariedade) a apresentar o Projeto de Lei n° 041/2025 que institui no município a criação do selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
Com a aprovação da matéria, Ibiporã passa a ser a quinta cidade do Paraná a instituir o selo, atrás apenas de Curitiba, Londrina, Apucarana e Pato Branco.
Segundo a redação do projeto, o selo poderá ser usado em peças de divulgação institucional das empresas contempladas como forma de reconhecimento público e um instrumento de política pública para que empresários da cidade invistam em projetos e ações esportivas e de lazer. A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei poderão investir na doação de materiais ou equipamentos, na realização de obras de manutenção, na reforma e ampliação de áreas, realização de ações e programas que visem fomentar o esporte, o para desporto e o lazer.
Também poderão contribuir com apoio e patrocínio para associações esportivas conveniadas com o Município e adoção de equipamentos públicos ou áreas de lazer. Para conquistar o selo, as empresas deverão demonstrar a realização de ao menos uma das ações elencadas no texto assumindo compromisso na qual identifique os projetos, os planos de ação e os programas, internos e externos, que visem à promoção do esporte e do lazer. O município designará um órgão competente para homologar o compromisso entre ambas as partes.
O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos na Lei. As pessoas jurídicas contempladas com o selo ficam autorizadas a utilizá-los em seus produtos e em todo o seu material publicitário e logomarca com fins promocionais nas ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio da fixação de placas e/ou gravuras nos locais beneficiados, observando padrões e normas estabelecidas pelo órgão público responsável.
O Município de Ibiporã poderá utilizar gratuitamente o nome e a logomarca da empresa detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em suas mídias sociais e portais da internet.
Contrapartida
O Poder Público, regulamentará por meio de legislação específica, a concessão de incentivos fiscais relacionados com os tributos municipais às empresas cadastradas no programa, conforme condições previstas em regulamento próprio. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A divulgação das empresas e valores envolvidos será feita, no Portal da Transparência.

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