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Sabado, 02 de Maio de 2026
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Secretaria de Educação estabelece novos critérios que proíbem celulares para uso pessoal dentro de salas de aula no Paraná

Objetivo da medida é garantir que o uso das tecnologias ocorra de maneira consciente e não prejudique o desempenho do estudante, explica a pasta

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Secretaria de Educação estabelece novos critérios que proíbem celulares para uso pessoal dentro de salas de aula no Paraná
TV Globo / Reprodução
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      A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) publicou uma Instrução Normativa com novos critérios para o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em sala de aula nas escolas da rede pública estadual de educação básica. Um dos principais pontos é a proibição do uso de celulares para atividades pessoais, como redes sociais e jogos, durante o período de aula. Veja as regras abaixo. 

   O objetivo da medida, segundo a pasta, é garantir que o uso dessas tecnologias ocorra de maneira consciente e não prejudique o desempenho acadêmico dos estudantes, segundo a secretaria. Ainda conforme a Seed, a normativa é fundamentada em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Estadual n.º 18.118/2014, que já proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos. Além disso, a Seed-PR levou em consideração a importância de promover a conscientização sobre o uso responsável da tecnologia, bem como o impacto negativo que o uso indevido pode ter na concentração dos alunos.    Segundo o diretor de Educação, Anderfábio Oliveira dos Santos, caso a regra seja desrespeitada, os estudantes poderão ser submetidos a medidas disciplinares previstas no regimento de cada escola. 

Confira as regras:

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Proibição: Estudantes não podem usar celulares e eletrônicos nas salas de aula, exceto para fins pedagógicos ou quando autorizado;

Uso pessoal: O uso de celulares para redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos será proibido durante as aulas;

Autorização do professor: O uso de celulares será permitido apenas com a autorização prévia do professor;

Projeto Político-Pedagógico: As escolas devem incluir ações de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias;

Orientação do professor: O professor deve orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares para atividades pedagógicas;

Permissão justificada: O professor pode permitir o uso de celulares para atividades como pesquisas ou trabalhos em grupo;

Ações restritivas: Se as orientações não forem suficientes, a escola pode adotar medidas como caixas coletoras para celulares,onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período;

Celulares desligados: Estudantes devem manter seus celulares desligados ou em modo silencioso dentro das mochilas; O secretário de educação, Roni Miranda, diz que é importante o uso da tecnologia quando aliada ao processo de aprendizagem, mas ressalta que é necessário definir regras para que o uso dos aparelhos não atrapalhe a concentração dos estudantes. “Somos entusiastas do uso da tecnologia em sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos variados [...] O objetivo deste documento é estabelecer regras claras e como forma de orientação aos pais, professores e equipes pedagógicas", disse.

E se a regra for desrespeitada? Em caso de descumprimento das regras, a Seed explica que as escolas podem aplicar medidas disciplinares como advertência verbal, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica.

Medidas disciplinares: 1ª ocorrência: advertência verbal registrada. 2ª ocorrência: reunião com os pais ou responsáveis. 3ª ocorrência: notificação formal e sanções conforme o regimento escolar. 

FONTE/CRÉDITOS: g1PR/Folha Portal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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