A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ajuizou na Justiça Estadual 220 pedidos de medicamentos gratuitos para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com o custo do remédio, e que não conseguiram obtê-lo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Em média, a instituição ingressou com uma ação dessa natureza a cada dois dias. Os pedidos diminuíram 11% em relação ao ano passado. Os dados são da Coordenadoria de Planejamento da Defensoria.
A Defensora Pública da Área Cível Camille Vieira da Costa ressaltou que o cidadão ou cidadã que precisa de medicamento e não pode pagar o custo precisa procurar a Sede Central de Atendimento da instituição já com uma lista de documentos necessários, os quais podem ser requeridos través de um formulário que pode ser acessado no link abaixo:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-04/check_list_medicamentos.pdf
São documentos como RG, CPF, holerite, extrato do INSS, laudo médico e receitas.
“É importante que a pessoa vá ao médico e leve consigo este formulário, que é um relatório médico. Este é um modelo que foi construído com base nas exigências que o Poder Judiciário faz, e em algumas questões que a Defensoria percebeu que são relevantes para o sucesso da ação”, explica a Defensora.
Neste formulário constam perguntas como: quais são os sintomas do paciente; quais consequências prejudiciais à sua saúde podem ocorrer caso ele não tenha acesso ao medicamento; o Código de Identificação de Doenças (CID); quais são os remédios disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS); tempo de tratamento; eficácia dos remédios, entre outras informações necessárias para que a Justiça reconheça a dimensão do problema e possa determinar que o remédio seja concedido sem custos ao paciente.
“Os médicos precisam preencher com bastante cuidado. O paciente tem que observar se o médico está preenchendo [o relatório] de forma completa”, alerta a Defensora.
De acordo com ela, o cidadão ou cidadã precisa considerar que será necessário provar na Justiça que o medicamento foi negado pelo estado e município. “A gente precisa comprovar que a pessoa já foi ao estado e o medicamento foi negado. Nós instruímos as pessoas a procurarem a ‘Farmácia do Paraná’ (serviço disponibilizado pelo Estado) e, se não conseguirem uma resposta formal, é preciso fazer o pedido na ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde”, enfatiza. A Defensora explica ainda que é possível pedir todo e qualquer tipo de medicamento, e que é fundamental comprovar a necessidade de uso desse medicamento. Todo o procedimento para o pedido é feito gratuitamente pela DPE-PR.

Serviço
Quais documentos são necessários para pedir medicamentos na Justiça?
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Comprovante de Residência
- Comprovante de rendimentos (Holerite, Extrato de Benefício do INSS; declaração de não rendimentos; declaração de autônomo)
- Receita médica do medicamento prescrito pelo médico com validade de 30 dias
- Laudo médico preenchido e assinado por médico preferencialmente vinculado ao SUS
- Resposta ao pedido administrativo do medicamento feito à Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde (SESA). Para saber como fazer esse pedido, acesse https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Saiba-como-Defensoria-Publica-do-Parana-pode-te-ajudar-conseguir-medicamento-gratuito
- Carteira do SUS
- Pedido de outras prescrições ou exames que indiquem a necessidade do medicamento, caso tenha sido realizado algum


Comentários: