Um prefeito que não cumpre a Lei de Improbidade Administrativa pode responder por crime de responsabilidade e sofrer diferentes tipos de sanções, como perda do mandato, suspensão dos direitos políticos, multa e outras penalidades, dependendo da gravidade do ato e da existência de dolo (intenção). O descumprimento de leis e ordens judiciais pode levar a processos que podem culminar em punições severas.
O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Patrimônio Público em Ibiporã, instaurou procedimento administrativo nº MPPR-0062.25.000701-0, instaurado na quarta-feira (22/10) com o objetivo de fiscalizar ações da administração municipal no tocante a cumprir integralmente o disposto no artigo 13 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as alterações da Lei nº 14.230/2021 que prevê sanções para atos que causem lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração pública.
O descumprimento por parte do chefe do Executivo, incide em crime de responsabilidade já que o descumprimento de leis e ordens judiciais as caracterizam o que coloca o prefeito sujeito ao processo e julgamento pela Câmara de Vereadores que pode culminar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multas. A Lei estabelece que a posse e o exercício de um agente público estão condicionados à apresentação de declaração de Imposto de Renda e de bens e valores.
Essa declaração deve ser atualizada anualmente e quando o servidor deixar o cargo, e sua apresentação falsa ou a recusa em fazê-la pode levar à demissão, sem prejuízo de outras sanções. O objetivo do Promotor José Paulo Montesimo Gomes Silva, tem como finalidade permitir a fiscalização e o acompanhamento do patrimônio dos agentes públicos para verificar se há alguma incompatibilidade com a remuneração recebida. Em tese, significa investigar e comparar o patrimônio de servidores em relação a sua remuneração e verificar se há alguma incompatibilidade.
Os agentes públicos quando sob suspeitas, devem ter sua declaração de imposto de renda sujeita a “malha fina” já que deve abranger bens e valores como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, e pode incluir os do cônjuge ou companheiro, filhos e outras pessoas sob dependência econômica do declarante. Em relação aos servidores, suas declarações devem ser apresentada à Receita Federal e arquivada no órgão competente, sendo atualizada anualmente e na data de desvinculação do cargo.
A não apresentação ou a falsidade nas declarações pode resultar em demissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.
A lei atual de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo (intenção) para a caracterização do ato ímprobo. Mera irregularidade ou má gestão, sem má-fé, pode não configurar improbidade, a menos que configure crime de responsabilidade.

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