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Folha Regional Online

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025

Londrina

Promotoria instaura inquérito para apurar denúncia de queima de lixo em quintais

Segundo o Ministério Público, a queima de lixo em quintais pode ser considerado crime contravenção de perturbação de sossego

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Promotoria instaura inquérito para apurar  denúncia de queima de lixo em quintais
📸 Ilustração Rede Jota.FM
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    Um caso de aparência banal, com queima de lixo em quintal acabou sendo alvo de pedidos de providências junto a Promotoria de Justiça do Paraná e acatado pela promotora Révia Peixoto de Paula Luna, em Londrina.  Ela instaurou processo administrativo para investigar um caso denunciado pela vizinhança de Vanusa Dias Lopes de Araújo, residente na rua Oscar de Oliveira, 85 no Jardim Petrópolis, região central de Londrina.  Queimada é considerado crime ambiental e, logo, queimar lixo em quintais também pode trazer consequências desagradáveis aos infratores, como neste caso.

   De acordo com o - Procedimento Administrativo nº MPPR-0078.25.006445-4, instaurado na última sexta-feira, tem como objetivo apurar suposta prática de queimada de lixo em quintal de residência, gerando fumaça e fuligem, conduta que configuraria contravenção de perturbação do sossego (art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41) e, em tese, o crime de poluição, tipificado como crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98). A prática é proibida em áreas urbanas e pode gerar penalidades como multa e detenção, pois causa poluição do ar, riscos de incêndio e danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Base legal e punições previstas
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Lei nº 9.605/1998, artigo 54: Define como crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a destruição da flora ou a mortandade de animais".
  • Pena: A pena pode variar de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, caso seja considerado culposo (sem intenção). Se for intencional e causar danos graves, a pena pode chegar a 1 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Risco de incêndio: Além do crime ambiental, a queima pode configurar crime de incêndio (Código Penal, artigo 250), que prevê reclusão de 3 a 6 anos e multa, se colocar em perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outras pessoas. 
Como agir
  • Se presenciar a queimada: Denuncie para os órgãos competentes.
    • Bombeiros: Ligue para o telefone de emergência 193.
    • Prefeitura: Algumas prefeituras possuem canais como o 156 para denúncias de crimes ambientais.
  • Se for seu vizinho: Você pode tomar medidas adicionais, como enviar uma notificação extrajudicial detalhando os riscos e prejuízos, registrar um Boletim de Ocorrência ou buscar a via judicial, como aconteceu neste fato.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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