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Sabado, 22 de Marco de 2025
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Professor do Paraná suspeito de mandar mensagens de conotação sexual para aluna é afastado de sala de aula pela Justiça

MP-PR informou que caso ocorreu em Cornélio Procópio, no norte do estado, e que há indícios de que existam outras vítimas o docente que atuava na rede pública

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Professor do Paraná suspeito de mandar mensagens de conotação sexual para aluna é afastado de sala de aula pela Justiça
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     A Justiça afastou, cautelarmente, de sala de aula um professor da rede estadual de ensino do Paraná suspeito de mandar mensagens de conotação sexual para uma aluna de 15 anos pelas redes sociais, em Cornélio Procópio, no norte do estado. O processo tramita sob em segredo de justiça e, segundo informação divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) na sexta-feira (7), existe a suspeitas de que outras estudantes tenham recebidos mensagens semelhantes.

    O nome do professor, que tem 42 anos, não foi divulgado.  Conforme o MP, durante as investigações, a direção da escola relatou ter sido procurada por outras alunas que denunciaram comportamento inadequado do professor em sala de aula por falar palavrões e fazer comentários de cunho sexual.

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   Ainda conforme o MP, o professor está proibido de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, familiares e demais testemunhas. Ele também está impedido de se ausentar da região, sem autorização do Judiciário. No entendimento do juiz, que determinou o afastamento cautelar, a medida foi necessária porque “existe prova da materialidade e indícios de autoria em desfavor do denunciado, pois os elementos levantados durante a investigação policial dão conta da prática do crime de assédio sexual supostamente perpetrado pelo denunciado”. Além disso, o juiz mencionou que há indícios de que existam outras vítimas – crianças e adolescentes - que o suspeito tenha conhecido no exercício da profissão de professor. Na denúncia, o MP pediu, além da condenação por assédio sexual, que o denunciado seja condenado a pagar uma indenização à vítima, em valor não inferir a R$ 60 mil. 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/g1PR
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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