- Seleção e padronização: Definirá quais medicamentos e insumos serão utilizados com base em critérios de segurança, eficácia, custo-efetividade e necessidade da população. A comissão avalia e seleciona os medicamentos mais eficazes, seguros e com melhor custo-benefício para fazer parte da lista oficial de medicamentos disponíveis na instituição ou rede de saúde (conhecida como Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME).
- Elaboração de guias e protocolos: Terá função de elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e desenvolver protocolos clínicos para orientar a prescrição e o tratamento. Participará na definição das políticas e práticas relacionadas à utilização de medicamentos e outros insumos farmacêuticos, alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e órgãos reguladores como a Anvisa.
- Avaliação e acompanhamento: Monitorar o uso dos medicamentos para identificar problemas, como reações adversas e uso inadequado, e propõe intervenções para melhorar a assistência.
- Educação permanente: Promover ações educativas, como cursos e debates, para a classe médica e outros profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos bem como a capacitação e atualização contínua dos profissionais de saúde (médicos, farmacêuticos, enfermeiros, etc.) sobre a correta utilização dos medicamentos padronizados.
- Assessoramento à gestão: Assistirá os gestores da Secretaria de Saúde em questões técnicas relacionadas a medicamentos e à assistência farmacêutica. Oferecerá suporte técnico e científico para a autoridade máxima da instituição em decisões relacionadas a medicamentos, incluindo a incorporação, exclusão ou alteração de itens padronizados.
- Prevenção de eventos adversos: Deverá atentar para reduzir reações adversas a medicamentos, erros de medicação e infecções hospitalares, garantindo maior segurança ao paciente. Desenvolver ações e critérios para garantir que os pacientes recebam a medicação apropriada para suas necessidades clínicas, nas doses e períodos adequados, visando a eficácia do tratamento e a segurança do paciente.
- A composição mínima da comissão será de 10 (dez) membros, distribuídos idealmente de forma multidisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros, cirurgiões dentistas, preferencialmente, e multiprofissional com membros representantes do Conselho Municipal da Saúde (CMS), setores da saúde e gestão. O mandato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
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A Portaria 970 nomeou 11 membros para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I- Erica Folly Rosa de Marchi – Farmacêutico, Matrícula nº 4346-1;
PublicidadeII- Aline Emi Tanida – Farmacêutico Bioquímico, Matrícula nº 4.420-1;
III- Marcos André da Silva – Médico Ginecologista/Obstetra, Matrícula nº 4.556-1;
IV- Mayra Bossa dos Santos Borges – Nutricionista, Matrícula nº 4.594-1;
V- Naiara Salinet de Melo – Médico Psiquiatra, Matrícula nº 4.568-1;
VI- Roberta de Almeida Simões – Médico Pediatra, Matrícula nº 4.561-1;
VII- Adriana Fujimura Proenca – Odontólogo, Matricula nº 2463-1;
VIII- Teresinha De Fatima Sanchez- Diretora Clinica do Upa, Matricula 4906-1.
IX- Flavia Vasconcellos - representante do CMS
X- Natiely Haila Motta- Enfermeira, Matrícula 4952-1
XI- Ilto de Souza, Diretor Adjunto em Saúde, Matrícula 4.666-1

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