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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025
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Política

Prefeitos e guardas municipais são provocados à renúncia em audiência na Câmara Federal

Prefeitos que não reconhecem as Guardas como forças de segurança pública são chamados a deixar o cargo

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeitos e guardas municipais são provocados à renúncia em audiência na Câmara Federal
📸Divulgação/ Gustavo Kolapoayo
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    A Câmara dos Deputados foi palco para uma das provocações de maior impacto em relação a prefeitos e agentes de Guardas Municipais nesta terça-feira (11), durante audiência pública promovida pela Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública para debater sobre o papel do policiamento comunitário e das guardas municipais dentro da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

Vídeo da audiência na íntegra

    O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, um dos palestrantes da audiência pública, fez cobranças diretas, afirmando que a segurança pública é um dever inalienável dos municípios e que a Guarda Municipal é, de fato, uma Polícia Municipal.

    Monteiro reitera que é dever do município ser responsável pela segurança pública. “Você que é prefeito e acha que não tem dever na segurança pública, renuncie. Renuncie porque não sabe o básico do Pacto Federativo”, afirmou Reinaldo Monteiro, destacando ouvir de muitos prefeitos que dizem que a segurança pública não é competência dos municípios.

   O presidente da entidade também dirigiu críticas a agentes da própria categoria que não veem as Guardas Municipais como Polícia Municipal, o que representa ser também um órgão de segurança pública. “Você que é Guarda Municipal e não se considera policial já pede exoneração, pede pra sair porque você não sabe onde você está e qual a sua função e quais são as atuais decisões do STF e não conhece a própria Lei 13.022/2014 (que estabelece o Estatuto Nacional das Guardas Municipais)".

    Monteiro sustentou que a segurança pública é, inequivocamente, dever do município, conforme a leitura sistêmica da Constituição Federal. Ele argumentou que, segundo o Artigo 30, Inciso V, o município é competente para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local.     Questionando se a segurança de praças, hospitais, UBSs, escolas, coibição de violência doméstica, redução de perturbação do sossego, ou o combate a motoristas embriagados são ou não de interesse local, ele concluiu que a resposta é afirmativa, ou seja: as Guardas são Polícia Municipal.

   Para Reinaldo Monteiro, o Ministério Público deveria intervir com uma ação de improbidade contra os prefeitos. O presidente da AGM Brasil afirma que a Lei 13.675/2018 (SUSP) estabelece que todo ente federado deve ter um plano de segurança. “O plano municipal de segurança pública, elaborado para a realidade local, deve ser executado pela Guarda Municipal, e esta exigência legal não é opcional ou discricionária do prefeito”, afirma Reinaldo Monteiro.

   Monteiro reforçou sua fala citando a decisão da ADPF 995 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as Guardas Municipais como órgãos policiais, alterando sua natureza jurídica.   Para concluir, Reinaldo Monteiro desmistificou a ideia de que a Guarda Municipal só pode prender em flagrante delito, lembrando que o Artigo 5º, Inciso 61 da Constituição Federal é claro: nenhuma polícia (Guarda Municipal, PM, Civil, etc.) pode prender alguém, senão em flagrante delito ou por mandado judicial

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FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/ Gustavo Kolapoayo
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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