Atenção você, cidadão de Ibiporã que construiu ou aumentou sua casa e nunca conseguiu o habite-se, agora tem a oportunidade de resolver este problema. Já existe uma Lei específica para isso.
A Lei Ordinária nº 3.482/2026 instituiu o Programa “Regulariza Ibiporã” para simplificar a regularização de edificações clandestinas ou irregulares no município. A nova legislação foi proposta originalmente pelo vereador Ilseu Zapelini (PSD) e já foi sancionada pelo prefeito José Maria Ferreira.
Ela traz benefícios diretos para cidadãos que possuem imóveis construídos ou ampliados fora das normas urbanísticas anteriores.
Segundo o vereador Ilseu, "em Ibiporã existem milhares de imóveis que possuem alguma pendência com a prefeitura. Um quarto a mais, uma área construída fora de padrões e aí o habite-se não sai. E, sem ele, fica difícil o cidadão registrar seu imóvel no cartório ou conseguir crédito", observou.
Abaixo, veja os detalhes, objetivos e o funcionamento prático da medida:
O que muda com o Programa “Regulariza Ibiporã”
Muitos moradores enfrentam barreiras burocráticas e multas ao tentar obter o “Habite-se” ou registrar propriedades que sofreram modificações informais ao longo dos anos. A nova lei cria condições e diretrizes claras para trazer essas construções para a legalidade e são válidas para o que já estava construído antes do novo Código de Obras de 2025.
• Regularização desburocrática: Donos de imóveis residenciais ou comerciais com construções clandestinas (sem aprovação prévia) ou irregulares (com erros na execução) ganham um canal facilitado para legalizar a situação.
• Mecanismo de Contrapartidas: A prefeitura estabelece critérios financeiros ou técnicos específicos para que o proprietário compense as desconformidades da edificação, permitindo a regularização das metragens excedentes.
• Estímulo à Economia Local: Imóveis regularizados entram oficialmente no mercado imobiliário. Isso facilita financiamentos bancários, transferências de propriedade, inventários e a abertura legal de novos comércios.
Critérios de Segurança e Limites Legais
Apesar das facilidades criadas pela nova lei, as regras de segurança pública continuam rígidas. O texto deixa claro que as concessões têm limites inegociáveis.
• Exigências Obrigatórias: Nenhum imóvel poderá ser regularizado caso desrespeite parâmetros fundamentais de segurança, acessibilidade, salubridade, proteção ao meio ambiente ou prevenção contra incêndio e pânico.
• Análise Técnica Especial: O Poder Executivo vai normatizar um regime especial de análise de engenharia em até seis meses através de protocolos padronizados atestando assim, a regularização e conceder o habíte-se. A Lei só não se aplica a edificações em terrenos públicos, áreas de preservação ou construções em áreas ou condições de risco.
• Prazos Estritos: Interessados devem ficar atentos aos prazos de solicitação do programa, estipulado em dois anos para sua regularização.
Taxa de Compensação: quando houver, o dinheiro arrecadado vai para um fundo da cidade e aplicados em asfalto, obras de drenagem e moradias populares.
O vereador alerta para que o descumprimento de prazos ou pendências técnicas resultará no arquivamento do pedido e na retomada das penalidades habituais de fiscalização. Casos excepcionais ou omissos que fujam das diretrizes básicas descritas na lei serão direcionados para análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).
Como proceder?
O cidadão interessado em aderir ao “Regulariza Ibiporã” deverá aguardar a publicação dos decretos regulamentares da Prefeitura de Ibiporã, os quais detalharão os formulários e a documentação. Desta forma, em alguns anos todas as edificações poderão estar em condições legais o que descomplica transferência do imóvel para nome de filhos ou venda para terceiros sem nenhuma dor de cabeça.
Para saber se o seu perfil se encaixa no programa, procure a Secretaria de Obras da prefeitura.
SEGUE ABAIXO A REDAÇÃO OFICIAL DA LEI SANCIONADA PELO PREFEITO:












Comentários: