
Revogação de concorrência por terrenos públicos pelo prefeito, deve ser justificável com base na legislação vigente
O “modus operandi” da administração José Maria Ferreira, no quesito “politica de industrialização” todo mundo já conhece como funciona. O Ministério Público, a Justiça, menos o cidadão de Ibiporã que não quer ver, e nem deseja conhecer. Em suas mirabolantes manobras sob pretexto de “industrializar e gerar empregos”, já vimos no que é que deu. Na gestão passada, o ex-prefeito João Coloniezi e o Secretário de Indústria e Comércio, Antonio Antonholi através da Procuradoria Jurídica do Município tiveram que revogar e recuperar para o patrimônio do município, “por ordem da Justiça” vários imóveis doados em situações irregulares, nas gestões passadas de José Maria, eivadas de vícios ou de forma a não cumprir o que diz a legislação vigente sobre o assunto, ou seja, a Lei 8.666/93 e suas atualizações. Foram pelo menos 11 terrenos recuperados, sem contar que o então prefeito e seu ex-secretário de finanças foram “condenados” por atos de improbidades. Um dos beneficiados na doação de terrenos, foi condenado a pagar uma multa ao município de “R$ 3 milhões de reais” e o prefeito José Maria Ferreira teve seus “bens”, bloqueados em uma Ação Cívil Pública onde contou com o endosso de seus “vereadores de cabresto” na Câmara. Em um dos casos, o então prefeito havia comprado um terreno com dinheiro público por R$ 1,1 milhão e doado ao empresário para construir “barracões e explorar aluguel”. Realmente muito vantajoso! Mas prá quem? O sobrinho do prefeito era o então Secretário de Indústria e Comércio.
Resumindo, na história politica de Ibiporã, só na gestões de José Maria a Justiça precisou intervir e reparar os cofres públicos por danos ao erário e má gestão de recursos. Desta feita, o prefeito que mal sentou na cadeira, já acena com novas manobras vislumbrando vender o maior patrimônio que o município possui. A desculpa, “é preciso capitalizar o município para ampliação do parque industrial”. Para este que seria um segundo passo, é assunto para outra reportagem.
É preciso respostas sobre o primeiro passo já dado pelo prefeito. Ou seja, porque está revogando a Concorrência Pública e prejudicando a instalação de três novas indústrias no município e ampliação de outras duas já instaladas e em funcionamento? O que está errado?
Entenda o caso
No último dia 11, fez publicar em Diário Oficial, a “Revogação de Concorrência Pública N°005/2020”, aberta pelo então ex-prefeito João Coloniezi para a alienação de bens imóveis para a instalação de indústrias fundamentado no disposto do Art. 49 da Lei 8666/93. Quanto o município vai perder com isso em geração de emprego e renda? E porque está fazendo isso? Será porque não segue o rito e trâmites de seu “modus operandi?”, aquele já conhecido pela Justiça? Então que exponha os fatos e se explique! Pode aproveitar também a oportunidade e explicar para o cidadão Ibiporaense, porque tantos terrenos doados em sua gestão tiveram que ser devolvidos ao município a mando da Justiça? Onde está a transparência? Na segunda revogação, N° 006/2020, uma grande transportadora da região também perde o direito de ampliação e consequente contratação de mais funcionários. O que o prefeito pretende com isso?
Por uma questão de ética, não vamos aqui relacionar as empresas que receberam terrenos de forma irregular, até porque isto já foi feito pela justiça ao reparar o patrimônio sem maiores prejuízos ao município.
A Autoridade Pública no casos o prefeito, até pode revogar o procedimento licitatório por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Esse fato novo, portanto, deve contrariar o interesse principal da Administração Pública, que é atender as prerrogativas da sociedade. E neste caso, o prefeito tem obrigação de vir a público e dar explicações, o que seria de bom grado. Qual vereador da bancada do prefeito se dispõe a informar a população o que está acontecendo? É realmente passível de anulação, estas Concorrências Públicas, ou é mera politicagem barata?
Se o prefeito adotou o princípio da Autotutela para Revogar estas licitações, é necessário que o fundamente muito bem o motivo, ou seja, precisa ser assumida de forma Justificada, Responsável e baseada na legislação vigente. Que a Promotoria Pública possa ser cientificada destas ações e dar seu parecer!

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