O prefeito de Ibiporã, norte do Paraná, José Maria Ferreira (PSD) nomeou um engenheiro morto para assumir um cargo de confiança na composição de uma Comissão Técnica Permanente do Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do município. O ato foi publicado na Portaria N° 305 de 28 de março de 2025, curiosamente onde também está nomeado o secretário Júlio Cesar Dutra condenado pela justiça a devolver R$ 600 mil de reais aos cofres públicos e que deveria estar afastado até o final do processo.
Ocorre que na questão da nomeação do FALECIDO, além do salário de engenheiro concursado também há na cláusula 2ª, a previsão de fazer "jus a gratificação" pelo Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 15 de cada mês. Gustavo Proni era um engenheiro civil concursado e aprovado em 2° lugar. Foi convocado pelo Edital N° 005 de 26 de janeiro de 2022 onde passou por estágio probatório na Prefeitura Municipal de Ibiporã e esteve no cargo do período de 25 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2024.
No entanto, o ex-servidor, Gustavo Proni faleceu aos 31 anos em 14 de novembro de 2024, conforme atesta a publicação de obtuário do Portal Bonde (Folha de Londrina) publicado em 15 de novembro do ano passado. Entretanto não localizamos uma Portaria onde pudesse estar exonerado do cargo. Buscamos informações acerca do ocorrido na administração municipal e no entanto, até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno. Certamente deve haver uma justificativa, legal ou apenas uma falha administrativa do setor de gestão de pessoas.
NOMEAR DEFUNTO NÃO É NOVIDADE e pode ser justificado: Entenda porque!
Em 2017, o então prefeito do Rio de Janeiro, Bispo Marcelo Crivella nomeou um morto para assumir um cargo de confiança na Riotur. O ato foi publicado na página 6 do Diário Oficial do município de 2 de janeiro daquele ano, embora retroativo. O funcionário morto, que não teve o nome divulgado a pedido da família, foi indicado para assessoria da Diretoria de Marketing do órgão. No entanto, ele havia cometido suicídio no início de fevereiro. O corpo caiu no mar e não foi encontrado até hoje.
A morte dele foi relatada por amigos em redes sociais. O assessor jurídico da Riotur, Christian Cezar, confirmou que a nomeação não foi um equívoco. Segundo Christian, o assessor efetivamente começou a trabalhar na Riotur em janeiro mas que, devido à burocracia no governo, o processo de nomeação de assessores para vários cargos de confiança foi bastante demorado. Não havia entretanto (embora sem explicações) justificativas pela não publicação das nomeações para cargos estratégicos no município.
"Eu tinha que nomeá-lo para que os salários referentes ao período sejam recebidos pelo espólio. Ocorre que, no momento, não há sequer atestado de óbito porque o corpo está desaparecido, e o caso ainda não é considerado legalmente como morte presumida. Ele está levando falta. Quando completar 30 dias de ausência ao trabalho, ele será exonerado. Não considero que o ato de nomeá-lo agora retroativamente tenha qualquer ilegalidade" — disse Christian.
A Lei Federal N° 9.527 de 10 de dezembro de 1997, altera dispositivos das Leis N° 8.112, de 21 de dezembro de 1990, 8.460 de 17 de setembro de 1992 e de 5 de fevereiro de 1954 e dá outras providências, reza o seguinte texto em seu artigo II: "Cargos em Comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo Único: O servidor ocupante em cargo de comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período de interinidade". Apenas com uma pequena ressalva de nossa redação: o nomeado precisa estar vivo!
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