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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Educação

NUDIJ recomenda repasse de merenda às (aos) alunas (os) das redes municipal e estadual

O pedido, feito em razão da pandemia de COVID-19, vale para todos os estudantes, independente de estarem cadastrados no Bolsa Família

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
NUDIJ recomenda repasse de merenda às (aos) alunas (os) das redes municipal e estadual
http://www.defensoriapublica.pr.def.br/galeria/1830/4465/NUDIJ-recomenda-repasse-de-merenda-aos-alunos-das-redes-municipal-e-estadual.html
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Ano passado, puxa-sacos do atual prefeito faziam politicagem com a merenda nas redes sociais cobrando a administração

O que é que mudou?

O Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR recomendou, em abril do ano passado à Secretaria de Educação do Estado e à Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, que seja feito o repasse da alimentação escolar às (aos) alunas(os) da rede estadual e das respectivas redes municipais de educação. A recomendação beneficia todas(os) as(os) estudantes, independente de estarem cadastradas(os) no Bolsa Família, e vale enquanto durar a pandemia de COVID-19.Segundo o documento, deve-se distribuir alimentação, merenda ou kits aos pais e responsáveis de crianças de 0 a 17 anos que estejam matriculadas na educação infantil ou no ensino fundamental/médio. Os alimentos são adquiridos pelas escolas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE.

A sugestão foi embasada especialmente na sanção da Lei 13.987/2020, publicada na noite de 07 de abril, que autoriza, em condição excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios em todo o território nacional. Além disso, o direito à alimentação está assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o defensor público coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller, a recomendação foi feita porque “o critério adotado atende somente as famílias cadastradas no Bolsa Família e acaba negligenciando muitas crianças e adolescentes que também são carentes, até em razão da situação, deixando-os em situação de insegurança alimentar”. Segundo o Censo Escolar, em 2019 o Paraná tinha cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. A recomendação foi expedida em caráter extrajudicial e as Secretarias têm o prazo de três dias úteis pra se manifestarem. A manutenção da ação ou omissão por parte dos órgãos poderá implicar na proposição de medidas e ações judiciais cabíveis.

Pois bem, no ano passado, esta "recomendação" foi usada como arma para atacar a administração anterior pelos "simpatizantes" do atual prefeito que, hoje mudaram o discurso, e viraram o disco. Os mesmos que antes cobraram, hoje posam de hipócritas e fingem que nada está acontecendo. A pergunta é, o que foi que mudou? Onde estão os críticos das redes sociais que diziam que tinha que cobrar da secretaria de educação e do prefeito? Porque estão escondidos e acobertando esta irresponsabilidade? A recomendação era só para a administração anterior? Não reza o texto que é válido enquanto durar a Pandemia? 

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FONTE/CRÉDITOS: http://www.defensoriapublica.pr.def.br/galeria/1830/4465
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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