O Ministério Público do Estado do Paraná representado em Ibiporã por duas promotorias distintas, instauraram dois procedimentos administrativos com vistas a apurar representação envolvendo Saúde Pública e também voltado à Criança e Adolescente. O primeiro deles no último dia 26 (segunda-feira) partiu do Promotor José Paulo Montesimo Gomes da Silva atendendo representação particular, com assunto relacionado à Saúde Pública e responsáveis a ser apurado. O segundo partiu do Promotor Rogério Barco de Toledo na última terça-feira (27), cujo assunto está relacionado à Criança e Adolescente.
Nos dois casos, ambas as promotorias decretaram “segredo de justiça”. O segredo de justiça, em processos penais, é um trâmite natural e uma ferramenta que impõem exceção à publicidade visando proteger a intimidade das partes, a segurança de supostas vítimas e testemunhas, ou garantir o bom andamento das investigações. Em processos criminais, as promotorias, como parte do Ministério Público, podem solicitar o segredo de justiça, especialmente em casos que envolvam vítimas vulneráveis, como crianças e adolescentes, ou quando há risco de intimidação ou perseguição.
É uma medida que restringe a divulgação de informações pela imprensa, sobre um processo judicial a pessoas que não sejam as partes envolvidas, seus advogados, o Ministério Público, o juiz e servidores autorizados. Ele protege a intimidade das pessoas envolvidas, evita a divulgação de informações que poderiam prejudicar o andamento das investigações, e garante a segurança de vítimas e testemunhas.
Vale considerar que o segredo de justiça em alguns casos podem ser revogado pelo juiz quando não houver mais motivos para sua manutenção, ou seja, quando o interesse público da sociedade se sobrepõe ao interesse particular das partes e o trabalho do judiciário ganha com isso, cada vez mais a confiança da população. Em muitos casos, a população não toma conhecimento, mas a justiça nos bastidores está fazendo seu papel.

Comentários: