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Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026
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Câmara de Ibiporã revoga pagamento de 13º salário para os vereadores

A medida foi motivada por recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara de Ibiporã revoga pagamento de 13º salário para os vereadores
📸Reprodução/TV Câmara
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    A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (30 de junho), a Redação Final do Projeto de Lei nº 011/2025-LE, de autoria da Mesa Executiva, que revoga o pagamento do 13º salário aos vereadores do município. A medida foi motivada por recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã.

Com a aprovação, fica revogado o §2º e o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 3.232/2023, que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028, bem como a Lei nº 3.353/2025, que havia incluído o direito ao 13º vencimento para os parlamentares.

Atendendo à recomendação do Ministério Público

Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Executiva — composta pelos vereadores Rafael Eik Borges Ferreira (Presidente), Ilseu Zapelini (Vice-Presidente), Dieguinho da Furgão (Secretário) e Prof. Abreu (Secretário) —, o projeto visa atender integralmente à orientação do Ministério Público, que recomendou a supressão do pagamento do 13º salário aos parlamentares como medida de adequação à moralidade administrativa, à razoabilidade e ao interesse público.
“Trata-se de medida de responsabilidade e alinhamento institucional com os princípios que regem a administração pública, visando preservar a confiança da sociedade na atuação do Poder Legislativo”, destacou o presidente Rafael Eik.

O que muda com a nova lei

Com a revogação, os vereadores eleitos para a legislatura 2025–2028 deixarão de receber a gratificação natalina. O subsídio mensal fixado anteriormente pela Lei nº 3.232/2023 permanece inalterado — R$ 9.500,00 para vereadores e R$ 10.120,00 para o presidente da Câmara —, mas sem qualquer adicional referente ao 13º vencimento.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando o princípio da anterioridade previsto no ordenamento jurídico.

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FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa/Devaldo Gilini Junior
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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