Já está na Câmara Municipal o Projeto de Lei 0045/2022 que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MF nº. 464/2018, revogada pela Portaria 1467/2022, de 02 de junho de 2022, que Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O prefeito José Maria Ferreira justifica que está cumprindo à Lei nº. 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - custo suplementar por aportes financeiros, mas no fundo, está pedindo autorização da Câmara para deixar de recolher em 2023 o aporte devido (o chamado um calote) de R$ 19 milhões que deveria aportar no ano que vem, fazendo um reescalonamento da dívida, parcelando até 2055.
O déficit técnico ou passivo atuarial constitui a diferença entre a reserva matemática (valor estabelecido no cálculo atuarial para manutenção do equilíbrio do RPPS) e o ativo líquido do plano (patrimônio do fundo constituído por recursos financeiros e imóveis).
Segundo a Lei aprovada, a amortização do déficit técnico atuarial - custo suplementar -até o ano de 2055, no valor de R$ 299.207.880.77, seguiria um plano previsto no estudo para obter o equilíbrio nos termos da Lei nº 9.717/1998, Portaria MPS nº. 402/2008 e Portaria MF nº. 464/2018.
Em cada ano, o Aporte Anual deve ser recolhido em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas. E, a cada exercício financeiro, seria realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuária, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os artigos. 8º e 9º da Portaria nº. 402, de 10 de dezembro de 2008, da Secretaria de Previdência Social. O que figura estranho e até o momento não foi explicado, porque na nova proposta do Executivo, a previsão para aporte do ano que vem, (R$ 19 milhões) não deverá será feito?
Os Regimes Próprios de Previdência Social, em sua grande maioria, foram criados até 1998, sem a realização de um estudo atuarial que permitisse avaliar o custo do plano previdenciário e estabelecer as fontes de custeio necessárias para a adequada cobertura das obrigações com o pagamento dos benefícios.
Este fato, aliado a outras deficiências estruturais e organizacionais, resultou na formação de expressivos déficits atuariais, configurando um desequilíbrio atuarial crônico para a maioria dos regimes próprios.
Entende-se portanto, que o equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido de forma explícita em 2021, deva ser respeitado, já que supostamente as metas estabelecidas e aprovadas, contemplariam o exercício discutido em questão.

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