As constantes falta de energia em Ibiporã tem sido motivo de preocupação do vereador Augusto Semprebom (Solidariedade) considerando que esta falha compromete os sistemas de captação de água de mananciais, provocando assim o desabastecimento. O vereador destaca que a falta de energia elétrica frequentemente paralisa bombas e estações de tratamentos o que requer a instalação de geradores de energia elétrica nos sistemas para garantir o funcionamento contínuo durante quedas de energia.
Para tal, está apresentando indicação ao prefeito José Maria Ferreira (PSD) para que, junto a secretaria competente, determine ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, que seja realizada a aquisição e instalação de geradores de energia elétrica nas unidades de captação, tratamento e distribuição de água do Município, como medida de garantia da segurança hídrica e da continuidade do serviço
essencial de abastecimento à população, especialmente em situações de queda de energia elétrica da rede concessionária.
"A água é um recurso essencial à vida e à saúde pública, sendo o abastecimento contínuo e seguro um dever constitucional do Poder Público, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, e do artigo 225, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A interrupção do fornecimento de energia elétrica compromete diretamente o funcionamento das estações de captação, tratamento e distribuição de água operadas pelo SAMAE. Em casos de blecautes, intempéries climáticas, manutenções emergenciais ou falhas na rede elétrica, a ausência de sistemas alternativos de energia impacta negativamente a população, podendo causar: esabastecimento de água potável; -Comprometimento da higiene pública e doméstica; -Riscos à saúde, especialmente em unidades de saúde, escolas e creches; -Dificuldades operacionais na manutenção de reservatórios e sistemas pressurizados.", justifica.
Nesse contexto, a instalação de geradores de energia em pontos estratégicos do sistema de abastecimento municipal se justifica como medida preventiva e estratégica, alinhada ao conceito de segurança hídrica, que compreende a capacidade de garantir, de forma sustentável, a disponibilidade e o acesso à água em quantidade e qualidade adequadas para todos os usos essenciais.
A Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina em seu art. 2º, inciso IV, que os serviços públicos de saneamento devem assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado; Normas da ABNT NBR 5410 e NBR 13534, que orientam a instalação de sistemas de energia de emergência para instalações públicas;
Princípio da Prevenção e Precaução, aplicável à gestão pública, especialmente em temas ligados ao meio ambiente e à saúde pública. Diante da crescente frequência de interrupções no fornecimento de energia, mudanças climáticas e o aumento da demanda por serviços públicos contínuos e eficientes, a presente indicação visa colaborar com a gestão municipal na adoção de políticas preventivas e estruturantes, que assegurem à população o acesso ininterrupto à água potá potável — direito humano fundamental.

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