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Quarta-feira, 17 de Junho de 2026
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Vereador Augusto Semprebom, pede redutor de velocidade em cruzamento de risco

Justifica Intenso fluxo de veículos, muitos dos quais trafegam em velocidade superior à permitida para via urbana local

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Vereador Augusto Semprebom, pede redutor de velocidade em cruzamento de risco
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    Fundamentada na necessidade urgente de reforço da segurança viária em Ibiporã, em especial na Rua Joaquim José Gomes, nas proximidades do cruzamento com a Rua Alcides Pelisson, o vereador Augusto Semprebom (Solidariedade) apresentou indicação ao prefeito José Maria, para que junto a secretaria competente, tome providências no sentido de instalar uma lombada (redutor de velocidade) no referido local.

    O vereador justifica Intenso fluxo de veículos, muitos dos quais trafegam em velocidade superior à permitida para via urbana local; - Elevada circulação de pedestres, especialmente crianças e adolescentes, em razão da existência de dois estabelecimentos de ensino nas imediações; - Relatos constantes de moradores quanto a situações de risco e iminência de acidentes.

   A instalação de redutor de velocidade mostra-se medida eficaz para moderação do tráfego, redução de acidentes e preservação da integridade física de pedestres, especialmente alunos e responsáveis que transitam diariamente pela localidade. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997, especialmente em seus artigos 21 e 24, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres, promovendo as medidas necessárias à segurança.

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   A instalação de lombadas físicas deve observar os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente a Resolução CONTRAN nº 600/2016 (e alterações posteriores), que dispõe sobre padrões e critérios para implantação de ondulações transversais e outros dispositivos redutores de velocidade.

   De acordo com a normativa vigente, a adoção da lombada é recomendada em vias locais onde: - Haja registro ou risco potencial de acidentes; - Verifique-se tráfego incompatível com a segurança dos pedestres; - Outras medidas de engenharia, sinalização ou fiscalização mostrem-se insuficientes. Considerando o contexto escolar da região, a medida encontra respaldo nos princípios da prevenção de acidentes, da proteção integral da criança e do adolescente e da função social da via pública, além de estar alinhada às políticas públicas de mobilidade urbana segura.

   Diante do exposto, solicita que o prefeito determine a realização de estudo técnico de engenharia de tráfego no local e, constatada a viabilidade, providencie a instalação do redutor de velocidade, com a devida sinalização horizontal e vertical, conforme normas do CONTRAN. Trata-se de medida simples, de baixo custo relativo e de elevado impacto positivo na segurança da comunidade escolar e dos moradores da região.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Assessoria
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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