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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
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Meio Ambiente

Recuperação da margem do Ribeirão Coarí tratada com Promotoria não vem sendo cumprido

Vereador que pede "melhorias" no entorno, parece desconhecer o que já foi feito e não cobra a execução do prefeito

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Recuperação da margem do Ribeirão Coarí tratada com Promotoria não vem sendo cumprido
Folha Portal/Ely Damasceno
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     A extensão da faixa não edificável em áreas de preservação permanente (APPs) em centros urbanos é estabelecida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e não pela Lei de parcelamento de Solo Urbano (Lei 6.766/1979) que até pouco tempo, era a tese entendimento do Ministério Público em alguns estados.
     Estas áreas são previstas no artigo 4°- parágrafo I da Lei 12.651/2012 que determina que a largura da área a ser preservada em casos de loteamentos, ou urbanização devam respeitar de 30 a 500 metros.
    O Supremo Tribunal de Justiça por sua vez, entendia que a Lei de 2012 tratava de normas mais restritivas que protegiam mais o meio ambiente e a biodiversidade e, por conta das discussões entre o texto de uma Lei (Código Florestal) e outra (Parcelamento de Solo Urbano), chegou-se a suspender vários processos em tramitação em todo o território nacional.
     E agora, com a controvérsia resolvida, passou a prevalecer o Código Florestal, cujo Ministério Público agora tem obrigação de fazer cumprir sem discutir “entendimento” ou seja, deve acima de tudo prevalecer os preceitos determinados na Lei 12.651/2012. Logo estados e municípios devem cumprir a risca. Em Ibiporã no caso específico de loteamento no Jardim Delta Ville, no entorno do Córrego Coarí, limitou-se ao mínimo obedecendo os 30 metros da margem. Muito bem, e porque estamos fazendo esta introdução?


    Desde o início do loteamento Delta Ville, o vereador Rafael da Farmácia acompanhava execução da obra e início do cumprimento de um acordo judicial entre o Ministério Público e a prefeitura de Ibiporã na recuperação da margem do Coarí

Porque esta semana teve um vereador "requerendo providências" há muito em andamento, requisitadas em setembro de 2020 pelo vereador Rafael da Farmácia.  Procedimentos que estão sendo pedidos hoje,  parte deles já foi executado. A impressão que fica, é de que o vereador que faz a solicitação, sequer esteve no local.  Por outro lado, o que está faltando, (até no requerimento do vereador em questão) é cobrar do prefeito a determinação da Justiça, supostamente ignorado por José Maria desde que assumiu o cargo.  Será que agora, depois de um ano e três meses, o Ministério Público se deu conta disso e voltou a cobrar o cumprimento do acordo?  Vamos por os pingos nos “is”.

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   Relembrando os fatos
   A questão do córrego Coarí, cuja nascente está embaixo de um bambuzal no fundo de vale ao final da rua Martinho Diniz (próximo ao Espaço Vida), é séria. Uma voçoroca formou-se ao longo dos anos, comprometendo o córrego, cujas causas, segundo apontou relatório de autoridades de meio ambiente, responsabiliza ações de três indivíduos distintos.
   Primeiro a Prefeitura, cujas galerias de águas pluviais, sentido centro bairro do Jardim Brasília e Vila Martins, são despejados pela galeria até hoje, na nascente do córrego.  Segundo culpado, o Samae, que por ocasião de limpeza da caixa d'água e de redes, despeja também na mesma galeria e, por fim a o empresário que adquiriu a área para loteamento, até então utilizada sem obedecer limites para plantio até a margem do córrego. Tudo isso contribuiu para comprometer o leito do Coarí.


   Uma das minas de água que formam a nascente do Córrego Coarí no fundo de vale

    Estas três causas provocaram danos ambientais sérios, como a voçoroca que formou-se ao longo do córrego desde a nascente seguindo à margem da rua Joaquim de Campos Rodrigues até próximo ao seu desemboque no Jacutinga.  Com as novas diretrizes de leis ambientais, o caso foi parar na Justiça. Os envolvidos foram chamados à responsabilidade pelo Ministério Público, onde foi feito um acordo ou TAC-Termo de Ajuste de Conduta.

    Mudou o prefeito, ignorou-se o acordo e ninguém tocou mais no assunto
   A recuperação de voçorocas de grande porte, além de difícil é muito caro, podendo até ser mais elevado que o próprio valor da terra em sí.         Logo a recomendação da Justiça é que os envolvidos encontrassem uma solução rápida. Por parte da prefeitura, na gestão passada, o então prefeito João Toledo Coloniezi assumiu o compromisso onde a Secretaria de Planejamento promoveu estudos e propôs projeto para solucionar o problema além do fornecimento materiais como pedra, gabião, e arames com a finalidade da construção de taludes, possibilitando assim, a contenção nas margens. 
    Ao empreiteiro responsável pelo loteamento, caberia executar a obra, cujo acordo exigiu do ex-prefeito, deixar o dinheiro empenhado o pagamento da obra. Ao assumir a prefeitura, José Maria Ferreira, não só deixou de honrar o compromisso do município com o Ministério Público como provavelmente deve ter cancelado o empenho feito em 2020. E onde está o dinheiro?  Faltou mais uma vez competência para administrar esta questão que por sua vez, deve voltar a tona nas discussões. Afinal é inadmissível que a Promotoria não tome providências num eventual calote ao acordo. Como é que fica? Vão fazer a contenção das voçorocas ou vai cair no esquecimento? Isso o vereador em questão, não cobra!


Loteadora fez a transposição sobre o Coarí com ponte, asfalto alambrado e iluminação. Faltam os taludes de contenção cujo recurso deixado empenhado pelo ex-prefeito em 2020, pode ter sido cancelado pelo atual prefeito. E o acordo com o Mínistério Público, como fica.  

   Vale lembrar que a loteadora executou uma ponte de transposição do Coarí interligando os bairros Monte Verde e Delta Ville, por sinal um trabalho muito bem feito e digno de elogio.  Porém a parte que caberia a prefeitura na execução do processo, não foi honrada.
   Além das obras de contenção na margem, o acordo previa iluminação, alambrado, roçagem e limpeza, que em parte foi cumprido pela loteadora à margem de seu loteamento, o Delta Ville. Porém, do outro lado da ponte “Vereador Rafael do Nascimento”, cabe a prefeitura executar estas benfeitorias. Logo, sabido que deverá ser executada para atender determinação judicial, não é elegante que vereador venha tirar vantagem da situação, apresentando indicação ou requerimento justificando reivindicação de moradores locais. É inacreditável que nos dias de hoje, com tanta informação disponível para consulta, ainda há político que acha que pode levar a população no bico.  Logo, não é só o filho do prefeito que deve receber informação privilegiada para tirar vantagem! Tem mais gente sendo agraciada! Porventura isto não é um desrespeito aos companheiros de bancada? Fiscaliza Ibiporã!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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