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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Presidente da Câmara promulga Resolução que cria "Procuradoria Especial da Mulher" no âmbito legislativo

Coma promulgação, fica alterado texto do Regimento Interno da Câmara Municipal com acréscimo de capítulo

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Presidente da Câmara promulga Resolução que cria
📸Arquivo/Folha Portal
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   O presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, vereador Rafael Eik Ferreira (PSD), promulgou a Lei aprovada pelo legislativo que cria a Procuradoria Especial da Mulher no município de Ibiporã.  A Procuradoria é um órgão presente em diversas esferas do Poder Legislativo (federal, estadual e municipal) e tem como objetivo, defender e promover os direitos das mulheres, acolhendo denúncias de violência e discriminação, fiscalizando políticas públicas, e articulando ações para o empoderamento feminino e a igualdade de gênero. 
 
    Na prática, a modalidade acolhe e encaminha denuncias, recebendo queixas de mulheres que sofreram violência (física, psicológica, patrimonial) ou discriminação e encaminha-as para os órgãos competentes, buscando soluções.  Acompanha a execução de programas governamentais e leis voltadas para a promoção da igualdade de gênero e a proteção das mulheres além de desenvolver campanhas e atividades para conscientizar a população sobre a importância dos direitos femininos e combater o preconceito. 
 
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   Entre as obrigações estão propor e acompanhar projetos de lei que visam a melhorar a vida das mulheres e a garantir seus direitos criando uma rede de apoio funcionando como um ponto de escuta e acolhimento servindo como ponte entre as mulheres e as instituições. Cada vez mais municípios instalam suas próprias Procuradorias da Mulher para aproximar as demandas femininas locais do poder legislativo municipal.
 e este é considerado um importante avanço nas políticas públicas do município em relação à mulher.
 
   A Procuradoria criada é independente e sem vínculo com nenhum outro órgão do legislativo contando apenas com o suporte técnico e administrativo de toda a estrutura disponível na Câmara. Será constituída por uma Procuradora Mulher, e uma Adjunta designadas pelo presidente em exercício acompanhando o mesmo período de mandato da Mesa Diretora. O cargo de Procuradora será delegado à vereadora eleita e em caso de ausência, substituída por servidora comissionada.  Numa eventual situação onde nenhuma das duas estejam presentes, excepcionalmente serão substituídas por um vereador.
 
   Toda a iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher deverá ter ampla divulgação pelo  órgão de comunicação oficial da Câmara, ressaltando que os cargos a serem assumidos na Procuradoria não são remunerados. Em caso de uma suplente de vereadora assumir o mandato em caráter provisório não poderá ocupar o cargo.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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