O presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, vereador Rafael Eik Ferreira (PSD), promulgou a Lei aprovada pelo legislativo que cria a Procuradoria Especial da Mulher no município de Ibiporã. A Procuradoria é um órgão presente em diversas esferas do Poder Legislativo (federal, estadual e municipal) e tem como objetivo, defender e promover os direitos das mulheres, acolhendo denúncias de violência e discriminação, fiscalizando políticas públicas, e articulando ações para o empoderamento feminino e a igualdade de gênero.
Na prática, a modalidade acolhe e encaminha denuncias, recebendo queixas de mulheres que sofreram violência (física, psicológica, patrimonial) ou discriminação e encaminha-as para os órgãos competentes, buscando soluções. Acompanha a execução de programas governamentais e leis voltadas para a promoção da igualdade de gênero e a proteção das mulheres além de desenvolver campanhas e atividades para conscientizar a população sobre a importância dos direitos femininos e combater o preconceito.
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Entre as obrigações estão propor e acompanhar projetos de lei que visam a melhorar a vida das mulheres e a garantir seus direitos criando uma rede de apoio funcionando como um ponto de escuta e acolhimento servindo como ponte entre as mulheres e as instituições. Cada vez mais municípios instalam suas próprias Procuradorias da Mulher para aproximar as demandas femininas locais do poder legislativo municipal.
e este é considerado um importante avanço nas políticas públicas do município em relação à mulher.
A Procuradoria criada é independente e sem vínculo com nenhum outro órgão do legislativo contando apenas com o suporte técnico e administrativo de toda a estrutura disponível na Câmara. Será constituída por uma Procuradora Mulher, e uma Adjunta designadas pelo presidente em exercício acompanhando o mesmo período de mandato da Mesa Diretora. O cargo de Procuradora será delegado à vereadora eleita e em caso de ausência, substituída por servidora comissionada. Numa eventual situação onde nenhuma das duas estejam presentes, excepcionalmente serão substituídas por um vereador.
Toda a iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher deverá ter ampla divulgação pelo órgão de comunicação oficial da Câmara, ressaltando que os cargos a serem assumidos na Procuradoria não são remunerados. Em caso de uma suplente de vereadora assumir o mandato em caráter provisório não poderá ocupar o cargo.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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